| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1964 |
| Date | 1964-10-24 |
| Ementa | Autoriza aquisição de móveis e utensílios. |
| native_id | 2404 |
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PREPEITURA MUNICIPAL DE ITATIANUÇÕ LEI Nº 31 Autoriza aquisição de Móveis e Utensílios. 0 Povo do município de Itatialuçu, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a dispen der até a importância de Cr$-900.000,00(novecentos mil cruzeiros),com a aquisição de móveis e utensílios, a saber:- Para a Câmara Municipal Cr$-300.000,00(trezentos mil cruseiros) Para a Prefeitura Municipal Cr$-600.000,00( seiscentos mil cruzeiros). Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, corre- rão por conta de dotações próprias constantes do orçamento para 1965. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 965 Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimen to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e à façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 30 de Outubro de 1 96 RA E mc. MES á de ii riam Antonio Quirino da Silva — Prefeito Municipal Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador Regeno livro próprio nº 1, pags. ho E