| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1964 |
| Date | 1964-10-24 |
| Ementa | Autoriza execução de obras Públicas Municipais. |
| native_id | 2405 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇÕ LEI Nº 32 Autoriza execução de obras públicas Kunicipais. O Povo do município de Itatiaiuçu, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a dispen der as seguintes importências com a execução das obras públicas do mu nicípio, programadas para o exercício de 1 965, a saber:- Construção de Rodovias e Pontes Cri-1.100,000; CO(hum milhão e qua - trocentos mil cruzeiros); Construção e Reforma de Prédios Escolares crg-800.000,00( oitocentos mil cruzeiros); Ampliação do Serviço de Água Crij=1,000.000,00Chum milhão de cruzei- ros); Para o Serviço de Esgôto Cri-500.000; oo(quinhentos mil cruzeiros); abertura e Calçemento de Ruas e Praças Crij-900. 000, 00(nove centos mil cruzeiros); Construção de Parques e Jardins Crij-1.000.000,00(hum milhão de eru- zeiros); Construção de Matadouro Municipal Cr$-500.000,00( quinhentos mil cry zeiros)o Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, corre- rão por conta de dotações próprias do orçamento para 1 965 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entraré a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 965e Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe cimen- to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cunprir - tão inteiramente como nela se contém e declara, PREFEITURA MUNICIPAL DB ITATIAIUÇU, 30 de Outubro de 1 964 2 into memo q ÃS f Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal: Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador Ree.no livro nróprio nº 1. e. V 2 dl