| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1964 |
| Date | 1964-10-24 |
| Ementa | Cria abono de família. |
| native_id | 2406 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇÕ LEI Nº 35 Cria Abono de Família. O Povo do município de Itatiaiuçu, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica criado o abono de família a ser pago aos fun cionários, operários e extra-numerários desta Prefeitura, na base de 5% (cinco por cento) por filho ou dependente, sôbre os vencimentos - ou salários por êles efetivamente percebidos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei - entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 965 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir - tão inteiramente como nela se contém e declara PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 30 de Outubro de 1 964 Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal raldo da Silva Morais Secretário-Contador Reg.no livro próprio nº 1, pags. 4 2H y.