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norma nº 33/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1964
Date 1964-10-24
EmentaCria abono de família.
native_id2406

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇÕ
LEI Nº 35
Cria Abono de Família.
O Povo do município de Itatiaiuçu, por seus representantes,
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica criado o abono de família a ser pago aos fun
cionários, operários e extra-numerários desta Prefeitura, na base de
5% (cinco por cento) por filho ou dependente, sôbre os vencimentos -
ou salários por êles efetivamente percebidos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei -
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 965
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen
to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir -
tão inteiramente como nela se contém e declara
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 30 de Outubro de 1 964
Antonio Quirino da Silva
Prefeito Municipal
raldo da Silva Morais
Secretário-Contador
Reg.no livro próprio nº 1, pags. 4 2H y.

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