| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1964 |
| Date | 1964-10-24 |
| Ementa | Cria Serviços. |
| native_id | 2409 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇÕ LEI Nº 36 Cria Serviços. O Povo do município de Itatialuçu, por seus representan- tes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Ficam criados os serviços de cantina das esco- 1as rurais pertencentes ao Município, podendo o sr. Prefeito Munici - pal nomear ou contratar para tais serviços, 20 (vinte) cantineiras, - com vencimentos mensais de Cr$-3.000,00(treis mil cruzeiros), cada - uma. Arte 2º - As despesas com a execução da presente lei;cor rerão por conta de dotação própria do orçamento para 1 965 Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1? de janeiro de 1 965 Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conheci mento e execução desta lei pertencer,que a cumprem e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 50 de Outubro de 1 964 Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador Regeno livro próprio nº 1, necild A h9, ey