| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1964 |
| Date | 1964-10-24 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de móveis e utensílios. |
| native_id | 2411 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇÕ LEI Nº 38 Autoriza a aquisição de móveis e utensílios. O Povo do município de Itatialuçu, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir móveis e utensílios para esta Prefeitura, independentemente de concoz rência pública, podendo dispender para tal fim, até a importância de Cr$-120,000,00( cento e vinte mil cruzeiros). Art. Zº - Para atender às despesas a que se refere o arti- go anterior, fica aberto o crédito especial necessário de Crê-...ev.s 120.000,00( cento e vinte mil cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci- mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 30 de Outubro de 1 94 ETR CM es de Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador Reg.no livro próprio nel ,pags ABr eh