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norma nº 40/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1964
Date 1964-10-24
EmentaAutoriza a Prefeitura a instalar na sua sede, as fotografias do Exmo. Sr. Prefeito Municipal e dos Exmos. Srs. Vereadores
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇÕ
LEI Nº ho
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu a
instalar na sua séde, as fotografias do Exmo.Sr.
Prefeito Municipal e dos Exmos.Srs.Vereadores.
O Povo do município de Itatiaiuçu decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a
colocar na séde da Prefeitura, em sala apropriada, as fotografias
dos primeiros mandatários do município de Itatialuçu: Prefeito, Vi
ce-Prefeito, todos os vereadores, Juiz de Paz do distrito de Santa
Terezinha e da séde.
Art. 2º - As fotografias serão ampliadas nos tamanhos
convencionais, colocadas em molduras próprias e recobertas com vi-
dro.
Art, 3º - Para as despesas decorrentes desta lei, fica
aberto um crédito especial de Cr$-300.000,00(trezentos mil cruzei
ros), que poderá ser utilizado pelo Poder Executivo para a confec-
ção dos retratos.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhe
cimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 30 de Outubro de 1 961
A
Antonio Quirino da Silva
Prefeito Municipal
Geraldo da Silva Morais
Secretário-Contador
Heg.no livro próprio nº 1, pags dh LhZ

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