| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1964 |
| Date | 1964-10-24 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a instalar na sua sede, as fotografias do Exmo. Sr. Prefeito Municipal e dos Exmos. Srs. Vereadores |
| native_id | 2413 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇÕ LEI Nº ho Autoriza a Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu a instalar na sua séde, as fotografias do Exmo.Sr. Prefeito Municipal e dos Exmos.Srs.Vereadores. O Povo do município de Itatiaiuçu decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a colocar na séde da Prefeitura, em sala apropriada, as fotografias dos primeiros mandatários do município de Itatialuçu: Prefeito, Vi ce-Prefeito, todos os vereadores, Juiz de Paz do distrito de Santa Terezinha e da séde. Art. 2º - As fotografias serão ampliadas nos tamanhos convencionais, colocadas em molduras próprias e recobertas com vi- dro. Art, 3º - Para as despesas decorrentes desta lei, fica aberto um crédito especial de Cr$-300.000,00(trezentos mil cruzei ros), que poderá ser utilizado pelo Poder Executivo para a confec- ção dos retratos. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhe cimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 30 de Outubro de 1 961 A Antonio Quirino da Silva Prefeito Municipal Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador Heg.no livro próprio nº 1, pags dh LhZ