| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1964 |
| Date | 1964-10-24 |
| Ementa | Autoriza venda de bens do Patrimônio Público Municipal. |
| native_id | 2414 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇÕ LEI Nº ld Autoriza venda de bens do Patrimônio Público Municipal. O Pove do município de Itatiaiuçu, por seus representan- tes, decreta e eu, em seu nome; sanciono a seguinte lei:- Art, 1º - Fica o sro Prefeito Municipal autorizado a ven der em hasta pública, nos auditórios da municipalidade,- os segui tes bens:- a) - 1 (uma) turbina hidráulica e seus pertences; e b) - lotes de terreno do patrimônio público municipal, em tamanho nunca excedente a 360 ms2 (trezentos e sessenta metros quadrados), cada um. Arte 24 - Revogadas as disposições em contrário, entrara a presente lei em vigor na data de sua publicação, Mendo, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci- mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cum- prir tão inteiramente como nela se contém e declara PREFEITURA MUNICIPAL DE INATIAIUÇU, 30 de Cutubro de 1 961 A . AE E ct E LA Antonio Quirino da Silça Prefeito Municipal Geraldo da Silva Morais Secretário-Contador Regsno livro próprio nº 1, pags. ÀS