| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1964 |
| Date | 1964-10-24 |
| Ementa | Concede Gratificação. |
| native_id | 2417 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇÕ LEI Nº ll Concede Gratificação. O Povo do município de Itatiaiuçu, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Secretário-Contador desta Prefeitura, uma gratificação de Cr$-... 90.000,00(noventa mil cruzeiros), por serviços extraordinários pres tados à municipalidade. Art. 2º - Para pagamento da despesa decorrente desta lei,fi ca o sre Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial ne cessário de Cr$-90.000,00(noventa mil cruzeiros). Arto 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimep to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 30 de Outubro de 1 961 / Antonio Quirino da-Silva | Prefeito Municipal raldo da Silva Morais Secretário-Contador Regeno livro próprio nº 1, passe LbLhby