| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1963 |
| Date | 1963-11-13 |
| Ementa | Autoriza execução de planta cadastral da cidade e do distrito de Santa Terezinha de Minas. |
| native_id | 2429 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LBI Nº 1 Nº. Assunto Autoriza execução de planta cadastral da cidade e do distrito de Santa Teresinha de Minas, Serviço O Povo do Município de Itatiaiuçú, por seus representantes; decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a mandar executar as plantas cadastrais da cidade e do distrito de Santa Tere- sinha de Minas, podendo dispender para êste fim até a importância de Cr$-150,000,00( cento e cinquenta mil cruzeiros). Art. 2º - Para atender às despesas a que se refere o artigo anterior fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito Espe cial necessário Cr$-150,000,00( cento e cinquenta mil cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimen to e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇÓ, DE NOVEMBRO DE 1 963 v eos E A — Prefeito Municipal Secretário-Contador Reg. no livro próprio nº. / pães. DM 1.0 UM