| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1972 |
| Date | 1972-09-22 |
| Ementa | Fixa o subsídio e a representação do Prefeito |
| native_id | 2453 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU N RESOLUÇÃO Nº 10, DE 22/09/1972 Fixa o Subsídio e a Representação do Prefeito. A Câmara Municipal de Itatialuçu, Estado de Minas Gerais, de creta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: - Art. 1º - É fixado o subsídio do Prefeito Municipal de Itati aiuçu para a próxima legislatura, em Cr$-850,00 (oitocentos e cinquenta - cruzeiros), mensais. : Parágrafo único - O Prefeito Municipal de Itatiaiuçu percebe ra ainda, mensalmente, a importância de Cr$-150,00 (cento e cinquenta cru: zeiros), a título de representação. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 3º - Esta Resolução entrara em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1973. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 22 DE SETEMBRO DE . 1972, - - Ilson Morais FF -— - Presidente da Camara - Antonio Pedro Marques - Vice-Presidente da Camara ks CTT) sim - Secretario da Câmara