| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1975 |
| Date | 1975-08-27 |
| Ementa | Fixa remuneração para o vereador |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 13, DE 27 DE AGOSTO DE 1975. Fixa remuneração para o Vereador. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decret: e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração mensal devida ao Vereador, na presente 1 gislatura, obedecidos os dispositivos da Lei Complementar nº 25, de O de julho de 1975, é fixada em 10% (dez por cento) do subsídio atribuid ao Deputado à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - A despesa com a remuneração do Vereador não podera ul trapassar, anualmente, a 3% (tres por cento) da receita efetivamente r alizada no exercício imediatamente anterior. Parágrafo único - À remuneração mínima, mensal sera de 3% (tres por cento) do subsídio do Deputado Estadual, caso em que a despesa pod rê ultrapassar o percentual previsto no artigo 2º desta Resolução. Art. 3º - A remuneração mensal será dividida em: 1)- parte fixa; 2)- parte variável. Parágrafo único - & parte variável da remuneração não será infer or à fixa e sera devida, ao Vereador, proporcionalmente ao comparecime to às sessões e à participação nas votações. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos Ol, de julho de 1975. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 27 DE AGOSTO Z Jose Fonseca - Presidente da Camara AAA - Benvindo do Nascimento - | Vice Presidente da Camara Ee a A - Alício Xagier Simogs - Secretario, da Camara