| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1976 |
| Date | 1976-03-05 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos vereadores |
| native_id | 2461 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 16, DE 05 DE MARÇO DE 1976. Fixa Remuneração para o Vereador. & Camara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre ta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - À remuneração mensal devida ao vereador, na próxima - legislatura, obedecidos os dispositivos da Lei Complementar Federal nº - 25, de 02 de julho de 1975, é fixada em 10% (dez por cento) do subsídio! atribuido ao Deputado à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gera - is. É : Art. 2º - À despesa com a remuneração do vereador não podera «ul trapassar, anualmente, a 3% (treis por cento) da receita efetivamente - realizada no exercício imediatamente anterior. Parágrafo único - A remuneração mínima mensal, sera de 3% (tres por cento) do subsídio do Deputado Estadual, caso em que a despesa pode- ra ultrapassar o percentual previsto no artigo 2º desta Resolução. Art. 3º - A remuneração mensal sera dividida em: 1) - parte fixa; 2) - parte variável. Parágrafo único - À parte variável da remuneração não será infe rior à fixa e sera devida ao Vereador, proporcionalmente ao comparecimen to às sessões e à participação nas votações. Art. 14º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrara em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1977. SAL& DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 05 DE MARÇO DE - 1976. es » e vm - Álicio favier Simqes - Presigente da Camara // verlei Contagem ViJác Vice Presidente da Camara - efa iii de Queiroz É Secretario da Camera