| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Itatiaiuçu / MG, o Programa Juros Zero e dá outras providências. |
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is) ITATIAIUÇU RA MUNICIPAL TES PREFEITURA LEI Nº 1.610, DE 26 DE JUNHO DE 2025. "Institui, no âmbito do Município de Itatiaiuçu/MG, o “Programa Juros Zero” e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a instituir o Programa “Juros Zero”, que trata da concessão de subsídio financeiro para o pagamento dos juros de financiamentos obtidos pelo tomador de empréstimos ou financiamentos. Art. 2º O Programa "Juros Zero" tem por objetivo: | - possibilitar aos microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e produtores rurais, e, excepcionalmente, empresas de outros portes, acesso a crédito; II - fortalecer os negócios locais incentivando a geração de emprego e renda. Parágrafo único. A categorização dos portes das empresas dispostas nesta Lei, notadamente, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, é regida pela Lei Complementar Federal nº 123/2006. Art. 3º A fonte de recursos para subsidiar o Programa "Juros Zero" será-de instituição financeira credenciada e/ou contratada pelo Município e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município de Itatiaiuçu. Art. 4º Os recursos oriundos dos financiamentos deverão ser aplicados como capital exclusivo para investimentos. Parágrafo Único. A aplicação efetiva dos valores disponibilizados deverá estar justificada no Plano de Negócios que deve ser apresentado pela empresa requisitante, a partir do modelo a ser estabelecido em regulamentação e deve vincular o bem e/ou serviço requerido à utilização efetiva da empresa. Página 1 de 4 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br is) ITATIAIUÇU dO PREFEITURA MUNICIPAL Art. 5º O Município, por meio do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município de Itatiaiuçu, pagará os juros dos financiamentos, diretamente à instituição financeira contratada, para os tomadores que mantiverem suas parcelas de amortização pagas até a data do vencimento. $ 1º Para as parcelas pagas em atraso o tomador perderá o benefício do programa, tendo que arcar com o pagamento do valor referente aos juros da referida parcela. 8 2º Restabelecida a adimplência, o Município continuará pagando os valores referentes aos juros. 8 3º A mora somente será constituída após o décimo quinto dia do vencimento da respectiva parcela não adimplida. Art. 6º São estabelecidos os seguintes critérios para participar do Programa “Juros Zero”: | - não ter ultrapassado a receita de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ao longo dos últimos 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no art. 7º desta Lei; Il - ter sede ou filial da empresa neste Município; ll - a empresa assumir compromisso de cumprir contrapartidas, conforme decreto regulamentador. Art. 72º O Programa “Juros Zero”, em caráter excepcional, poderá incluir como beneficiárias empresas de médio e grande porte com receita acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ao longo dos últimos 12 (doze) meses, mediante regulamentação específica, nos seguintes casos: | - setores estratégicos para economia municipal, que proporcionem a diversificação econômica de Itatiaiuçu; Il- empresas com comprovado impacto em repercussão tributária, geração de emprego e renda; Hl - sejam âncoras de arranjos produtivos locais (APLs) com participação de microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e produtores rurais. Página 2 de 4 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 Iwww.tatiaiucu.mg.gov.br is ITATIAIUÇU Edo PREFEITURA MUNICIPAL Art. 8º Os empreendimentos que possuam sede ou filiais no Município de Itatiaiuçu poderão participar do Programa desde que os recursos do financiamento sejam aplicados exclusivamente na atividade desenvolvida no Município. $1º É vedada a concessão de mais de um empréstimo para pessoas jurídicas diferentes, que os sócios sejam os mesmos, componham o mesmo grupo econômico, sociedade para fins específicos, joint venture e assemelhados. 52º É permitida a concessão de mais de um empréstimo por pessoa jurídica desde que não sejam simultâneos e a relação anterior esteja devidamente quitada e aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 9º Havendo conduta deliberada do tomador em fraudar, descumprir o plano de negócios aprovado, desviar a finalidade dos bens adquiridos por meio desse Programa e/ou prejudicar O programa, o Município adotará medidas de caráter administrativo e fiscal, como, perda dos benefícios prescritos nessa lei, podendo ainda gerar inscrição em dívida ativa das parcelas pagas pelo Município. Parágrafo único. As penalidades mencionadas no caput não excluem outras sanções em âmbito administrativo, cível e criminais, com base na legislação aplicável. Art. 10. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico a gestão do programa e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itatiaiuçu as funções deliberativas, normativas e de fiscalização conforme disposto na Lei Municipal nº 1.455, de 10 de novembro de 2022. Art. 11. O Poder Executivo manterá relação com a (s) instituição (des) financeira (s) para execução do Programa, podendo ser inclusive mediante parceria ou credenciamento. Art. 12. Para fazer face às despesas nesta lei, serão utilizados recursos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) provenientes da seguinte dotação orçamentária: 15.003. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04.122.52.2214- MANUTENÇAO DO FUNDEC 33.60.45. SUBVENÇÕES ECONOMICAS FONTE: 1.708 Página 3 de 4 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 [www .itatiaiucu.mg.gov.br is ITATIAIUÇU EO PREFEITURA MUNICIPAL FICHA: 1045 Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -Se as disposições em contrário. Itatiaiuçu/MG, 26 de junho de 2025. Romér Soargs das Chagas Prefeito Municipal Página 4 de 4 Praça Antonio Quirin o da Silva, 404 | Centro, lfatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefon e: (31) 3572-1203 Iwww.itatiaucu.mg.gov.br