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norma nº 216/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 216 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera o Anexo IV da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007.
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 47, de 20 de 
dezembro de 2007. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Com relação ao número de vagas, o Anexo IV da Lei Complementar nº 47, de 20 de 
dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Itatiaiuçu/MG, 24 de fevereiro de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
ANEXO I 
Quadro de Vagas
Parte Permanente
Cargo Habilitação
Atribuição sumária Jornada de 
trabalho 
semanal
Número de 
vagas
Professor 
Regente P-1
Magistério nível médio na 
modalidade normal como 
formação mínima para o 
exercício do magistério na 
Educação Infantil e nos 5 
(cinco) primeiros anos do 
Ensino Fundamental (art. 62 da 
LDB) ou Normal Superior ou 
Pedagogia.
A regência efetiva de atividades, 
área de estudos ou disciplinas, 
assim como a elaboração de 
programas e planos de trabalho, 
controle e avaliação do 
rendimento escolar, 
recuperação de alunos, 
reuniões, autoaperfeiçoamento, 
pesquisa educacional e 
cooperação, no âmbito da 
escola, para aprimoramento 
tanto do processo ensino￾aprendizagem, como da ação 
educacional e participação ativa 
na vida comunitária da escola, 
desenvolvendo tais atividades 
junto aos alunos da Educação 
Infantil e dos 5 (cinco) primeiros 
anos do Ensino Fundamental.
30h 130
Professor 
Regente P-2
Curso superior (licenciatura 
plena) específica.
Regência de atividade 
especializada, área de estudo ou 
disciplina, com habilitação 
específica, desenvolvendo suas 
atribuições junto aos alunos dos 
4 (quatro) anos finais do Ensino 
Fundamental.
30h 38
Técnico em 
Educação
Graduação (curso superior) em 
pedagogia.
Execução de tarefas na área de 
pedagogia, no âmbito de 
assessoramento, planejamento, 
programação, supervisão, 
coordenação, 
acompanhamento, controle, 
avaliação, orientação, inspeção 
e outros, respeitados os 
dispositivos legais pertinentes.
30h 13
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a Lei Complementar nº 216, de 24 de fevereiro de 2026, foi devidamente 
publicada no local de costume no período de 24/02/2026 e permanecerá até 03/03/2026, conforme art. 
200, segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05.
Itatiaiuçu/MG, 24 de fevereiro de 2026.
Adelcio Rosa de Morais
Chefe de Gabinete

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