| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007. |
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Página 1 de 3 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “ Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Com relação ao número de vagas, o Anexo IV da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu/MG, 24 de fevereiro de 2026. Romer Soares das Chagas Prefeito Municipal Página 2 de 3 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 ANEXO I Quadro de Vagas Parte Permanente Cargo Habilitação Atribuição sumária Jornada de trabalho semanal Número de vagas Professor Regente P-1 Magistério nível médio na modalidade normal como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do Ensino Fundamental (art. 62 da LDB) ou Normal Superior ou Pedagogia. A regência efetiva de atividades, área de estudos ou disciplinas, assim como a elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação de alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensinoaprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola, desenvolvendo tais atividades junto aos alunos da Educação Infantil e dos 5 (cinco) primeiros anos do Ensino Fundamental. 30h 130 Professor Regente P-2 Curso superior (licenciatura plena) específica. Regência de atividade especializada, área de estudo ou disciplina, com habilitação específica, desenvolvendo suas atribuições junto aos alunos dos 4 (quatro) anos finais do Ensino Fundamental. 30h 38 Técnico em Educação Graduação (curso superior) em pedagogia. Execução de tarefas na área de pedagogia, no âmbito de assessoramento, planejamento, programação, supervisão, coordenação, acompanhamento, controle, avaliação, orientação, inspeção e outros, respeitados os dispositivos legais pertinentes. 30h 13 Página 3 de 3 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que a Lei Complementar nº 216, de 24 de fevereiro de 2026, foi devidamente publicada no local de costume no período de 24/02/2026 e permanecerá até 03/03/2026, conforme art. 200, segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05. Itatiaiuçu/MG, 24 de fevereiro de 2026. Adelcio Rosa de Morais Chefe de Gabinete