| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Institui o Selo Itatiaiuçu Emprega + Mulher para certificar as empresas que contratarem mulheres em situação de vulnerabilidade social. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.648, DE 17 DE MARÇO DE 2026. “Institui o Selo Itatiaiuçu Emprega + Mulher para certificar as empresas que contratarem mulheres em situação de vulnerabilidade social.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Selo Itatiaiuçu Emprega + Mulher, com o objetivo de estimular a contratação, a permanência no trabalho e a valorização salarial, de mulheres em situação de vulnerabilidade social no Município. Art. 2º O selo a que se refere o art. 1º desta lei será concedido às empresas privadas localizadas no Município que adotarem medidas de contratação, permanência no trabalho e valorização salarial de mulheres em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para as mulheres: |- que tenham filho com até 17 (dezessete) anos de idade; Il - que residam em vila, favela ou outra área de interesse social; Ill - inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; IV - em situação de violência doméstica e familiar; V- com trajetória de vida nas ruas; VI - que tenham deficiência ou doença rara. Art. 3º A concessão do selo de que trata esta Lei fica condicionada ao cumprimento de requisitos e critérios definidos em regulamento. $ 1º A empresa que se habilitar a receber o selo de que trata esta lei deverá prestar contas periodicamente sobre o cumprimento dos requisitos e critérios previstos no caput deste artigo. $ 2º O selo de que trata esta Lei terá sua validade determinada por regulamento, podendo ser renovado mediante a comprovação da continuidade e da efetividade das medidas instituídas. ONA) Página 1 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 Publicado em NE 402 poe no quadro de avisos afixados no hall &» entrada da prefeitura, conforme “is o o artigo 200 da Lei Orgânica Adelció Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de Itatiaiuçu/MG (Es ) MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º A empresa detentora do selo poderá utilizá-lo para divulgar sua marca, seus produtos e serviços, vedada a extensão de seu uso para grupo econômico ou em associação com outras empresas que não detenham o selo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Itatiaiuçu/MG, 17 de março de 2026. Adriana Maria Camargos Prefeita Interina Municipal Página 2 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 Publicadoem É 4/03/96 no quadro de avisos afixados no hall €> entrada da prefeitura, conforme €s, O artigo 200 da Lei Orgânica Munic. qu Adelcio Rosa co Mora Chefe de Gabinete Município de Itatiaiuçurtto,