br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 1648/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1648 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaInstitui o Selo Itatiaiuçu Emprega + Mulher para certificar as empresas que contratarem mulheres em situação de vulnerabilidade social.
native_id2469

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.648, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“Institui o Selo Itatiaiuçu Emprega + Mulher para
certificar as empresas que contratarem mulheres
em situação de vulnerabilidade social.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo Itatiaiuçu Emprega + Mulher, com o objetivo de estimular a
contratação, a permanência no trabalho e a valorização salarial, de mulheres em situação de
vulnerabilidade social no Município.
Art. 2º O selo a que se refere o art. 1º desta lei será concedido às empresas privadas
localizadas no Município que adotarem medidas de contratação, permanência no trabalho e valorização
salarial de mulheres em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para as mulheres:
|- que tenham filho com até 17 (dezessete) anos de idade;
Il - que residam em vila, favela ou outra área de interesse social;
Ill - inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
IV - em situação de violência doméstica e familiar;
V- com trajetória de vida nas ruas;
VI - que tenham deficiência ou doença rara.
Art. 3º A concessão do selo de que trata esta Lei fica condicionada ao cumprimento de
requisitos e critérios definidos em regulamento.
$ 1º A empresa que se habilitar a receber o selo de que trata esta lei deverá prestar
contas periodicamente sobre o cumprimento dos requisitos e critérios previstos no caput deste artigo.
$ 2º O selo de que trata esta Lei terá sua validade determinada por regulamento,
podendo ser renovado mediante a comprovação da continuidade e da efetividade das medidas
instituídas.
ONA)
Página 1 de 2
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
Publicado em NE 402 poe
no quadro de avisos afixados no hall
&» entrada da prefeitura, conforme
“is o o artigo 200 da Lei Orgânica
Adelció Rosa de Morais
Chefe de Gabinete
Município de Itatiaiuçu/MG
(Es ) MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º A empresa detentora do selo poderá utilizá-lo para divulgar sua marca, seus
produtos e serviços, vedada a extensão de seu uso para grupo econômico ou em associação com outras
empresas que não detenham o selo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itatiaiuçu/MG, 17 de março de 2026.
Adriana Maria Camargos
Prefeita Interina Municipal
Página 2 de 2
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
Publicadoem É 4/03/96
no quadro de avisos afixados no hall
€> entrada da prefeitura, conforme
€s, O artigo 200 da Lei Orgânica
Munic. qu
Adelcio Rosa co Mora
Chefe de Gabinete
Município de Itatiaiuçurtto,

open original →