| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Institui, no Município de Itatiaiuçu/MG, a iniciativa Banco Vermelho como símbolo de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS lar ) MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU LEI Nº 1.649, DE 17 DE MARÇO DE 2026. “Institui, no Município de Itatiaiuçu/MG, a iniciativa Banco Vermelho como símbolo de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itatiaiuçu/MG, a iniciativa Banco Vermelho, como símbolo de conscientização, prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Parágrafo único. A iniciativa de que trata esta Lei observa as disposições da Lei nº 14.448, de 2 de junho de 2022, e Lei nº 14.942, de 31 de julho de 2024 e demais normas de proteção aos direitos das mulheres. Art. 2º O Município poderá, sempre que possível, instalar bancos na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação, como forma de promover reflexão social e ampliar o acesso à informação sobre canais de denúncia e rede de apoio às vítimas. Art. 3º Os bancos ou placas informativas poderão conter mensagens educativas e, preferencialmente, os principais canais oficiais de denúncia e emergência, tais como: | — Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180; Il — Polícia Militar — 190; Il — contatos da rede municipal ou regional de acolhimento e proteção, quando disponíveis. Parágrafo único. As informações deverão ser apresentadas em linguagem simples e acessível à população. Art. 4º A escolha dos locais para eventual instalação será definida pelo Poder Executivo Municipal, priorizando áreas de maior circulação de pessoas e relevância simbólica. Página 1 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 mon! Publicado em 7/8 Ae no quadro de avisos afixados no hall €» entrada da prefeitura, conforme Cs,“ o artigo 200 da Lei Orgânica Municipal. Jor AdelGt Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de Itatiaiuçu/MG Bs à MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS | parcerias ou doações da iniciativa privada, organizações da sociedade civil ou organismos regionais de Art.5º2 A implementação da iniciativa poderá ocorrer mediante cooperação institucional, promoção de direitos. Art. 6º Esta Lei possui caráter orientador e institucional, não implicando criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias, respeitada a autonomia do Poder Executivo Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu/MG, 17 de março de 2026. Jóroma Bona Loma Adriana Maria Camargos Prefeita Interina Municipal Página 2 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 Publicado em KM 7047/96. no quadro de avisos afixados no hall c> entrada da prefeitura, conforme ciss0o o artigo 200 da Lei Orgânica Municip, o” Adelciókosa de Morai. Chefe de Gabinete Município de ItafaiticuMA