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norma nº 1649/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1649 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaInstitui, no Município de Itatiaiuçu/MG, a iniciativa Banco Vermelho como símbolo de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
lar ) MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
LEI Nº 1.649, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“Institui, no Município de Itatiaiuçu/MG, a
iniciativa Banco Vermelho como símbolo de
conscientização e enfrentamento à violência
contra a mulher e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itatiaiuçu/MG, a iniciativa Banco
Vermelho, como símbolo de conscientização, prevenção e enfrentamento da violência doméstica e
familiar contra a mulher.
Parágrafo único. A iniciativa de que trata esta Lei observa as disposições da Lei nº
14.448, de 2 de junho de 2022, e Lei nº 14.942, de 31 de julho de 2024 e demais normas de proteção
aos direitos das mulheres.
Art. 2º O Município poderá, sempre que possível, instalar bancos na cor vermelha em
espaços públicos de grande circulação, como forma de promover reflexão social e ampliar o acesso à
informação sobre canais de denúncia e rede de apoio às vítimas.
Art. 3º Os bancos ou placas informativas poderão conter mensagens educativas e,
preferencialmente, os principais canais oficiais de denúncia e emergência, tais como:
| — Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180;
Il — Polícia Militar — 190;
Il — contatos da rede municipal ou regional de acolhimento e proteção, quando
disponíveis.
Parágrafo único. As informações deverão ser apresentadas em linguagem simples e
acessível à população.
Art. 4º A escolha dos locais para eventual instalação será definida pelo Poder Executivo
Municipal, priorizando áreas de maior circulação de pessoas e relevância simbólica.
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25 mon!
Publicado em 7/8 Ae
no quadro de avisos afixados no hall
€» entrada da prefeitura, conforme
Cs,“ o artigo 200 da Lei Orgânica
Municipal. Jor
AdelGt Rosa de Morais
Chefe de Gabinete
Município de Itatiaiuçu/MG
Bs à MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
|
parcerias ou doações da iniciativa privada, organizações da sociedade civil ou organismos regionais de
Art.5º2 A implementação da iniciativa poderá ocorrer mediante cooperação institucional,
promoção de direitos.
Art. 6º Esta Lei possui caráter orientador e institucional, não implicando criação de
cargos, órgãos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias, respeitada a autonomia do Poder
Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu/MG, 17 de março de 2026.
Jóroma Bona Loma
Adriana Maria Camargos
Prefeita Interina Municipal
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
Publicado em KM 7047/96.
no quadro de avisos afixados no hall
c> entrada da prefeitura, conforme
ciss0o o artigo 200 da Lei Orgânica
Municip, o”
Adelciókosa de Morai.
Chefe de Gabinete
Município de ItafaiticuMA

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