| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a Caixa Econômica Federal com ou sem a Garantia da União, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.643, DE 17 DE MARÇO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a Caixa Econômica Federal com ou sem a Garantia da União, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº.4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações, destinados à execução de despesas orçamentárias classificadas como de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União. 81º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo", as receitas discriminadas no 84º do Art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. & 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o Art. 159, inciso |, alíneas "b”, "d”, “e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo Art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, Art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias Página 1 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG oR CNPJ: 18.691.766/0001-25 oo N Publicado em MZ 72. no quero de avisos afixados no hall é» entrada da prefeitura, conforme cs “e o artigo 200 Lei Orgânica Municip, Adelciy Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de Itatialuçu/MG MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu/MG, 17 de março de 2026. Adriana Maria Camargos Prefeita Interina Municipal Página 2 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 Publicado em Nf 4/90 726. no quadro de avisos afixados no hall é> entrada da prefeitura, conforme cis Te o artigo 200 da Lei Orgânica Munic À nacios de Morais Chefe de Gabinete Município de ItatiaiuçulMG