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norma nº 1643/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1643 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a Caixa Econômica Federal com ou sem a Garantia da União, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.643, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito, com a Caixa Econômica Federal com ou sem a
Garantia da União, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), nos termos da Resolução CMN
nº.4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações, destinados à execução de despesas orçamentárias
classificadas como de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem
garantia da União.
81º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União,
fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito
de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo", as receitas discriminadas
no 84º do Art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
& 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União,
para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou
vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o Art. 159, inciso |, alíneas "b”, "d”, “e” e "f”, da
Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo Art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou
outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas
em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, Art. 32, da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG oR
CNPJ: 18.691.766/0001-25 oo N
Publicado em MZ 72.
no quero de avisos afixados no hall
é» entrada da prefeitura, conforme
cs “e o artigo 200 Lei Orgânica
Municip,
Adelciy Rosa de Morais
Chefe de Gabinete
Município de Itatialuçu/MG
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itatiaiuçu/MG, 17 de março de 2026.
Adriana Maria Camargos
Prefeita Interina Municipal
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
Publicado em Nf 4/90 726.
no quadro de avisos afixados no hall
é> entrada da prefeitura, conforme
cis Te o artigo 200 da Lei Orgânica
Munic À
nacios de Morais
Chefe de Gabinete
Município de ItatiaiuçulMG

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