| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007 – Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
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(Es MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 17 DE MARÇO DE 2026. “ Altera a Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007 - Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A relação dos cargos de provimento efetivo, cujo ingresso se dá através de concurso público, constante no Anexo | da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, quanto ao número de vagas, passa a vigorar na forma do Anexo | desta Lei Complementar. Art. 2º Fica criado o cargo denominado “Analista de Controle Interno” integrante do Grupo de Serviços VIl — “Serviços de Apoio à Controladoria”. Art. 3º Fica acrescido ao Art. 4º da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, o inciso VIl — “Serviços de Apoio à Controladoria”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º Os cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, integrantes do quadro permanente e providos mediante concurso público, com os respectivos quantitativos de vagas e jornadas de trabalho, são os constantes do Anexo | desta Lei, ficando organizados em grupos de atividades, na forma a seguir disposta: | - Serviços Médicos e Serviços Sociais: a) Assistente Social; b) Auxiliar de Enfermagem; c) Auxiliar de Saúde Bucal; d) Bioquímico (Farmacêutico); e) Bioquímico (Farmacêutico) Plantonista; f) Cirurgião-Dentista; Página 1 de 8 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG AIR CNPJ: 18.691.766/0001-25 publicado em NE A 9 Alo no qua"To de avisos * “ixados no hall entrada da prefeitura, conforme o artigo 200 da Lei Or a Nile o Adelció Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de Itatialuç Coe gânica ESTADO DE MINAS GERAIS (A ) MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU 9) Enfermeiro; h) Fisioterapeuta; i) Fonoaudiólogo; j) Médico: - Clínico Geral; - Ginecologista e Obstetra; - Ortopedista; - Pediatra; - Psiquiatra; - Urologista; k) Médico Veterinário; 1) Nutricionista; m) Psicólogo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 110/2017) 11 - Fiscalização: a) Fiscal de Obras; b) Fiscal de Posturas; c) Fiscal Sanitário; d) Fiscal de Tributos; e) Engenheiro Florestal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 181/2023) H1l - Administração: a) Almoxarife; b) Auxiliar de Contabilidade; c) Auxiliar de Tesouraria; d) Escriturário; e) Técnico em Contabilidade; f) Engenheiro de Segurança do Trabalho; (Redação dada pela Lei Complementar nº 181/2023) Página 2 de 8 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 NÃ publicado em É / 03796. no quero de avisos sz Sixados no hall c> entrada da prefeitura, conforme cs," o artigo 25 da Lei Orgânica Munic. a de Morais Chefe de Gabinete Município de Itatiaiuçu/MG MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS IV - Serviços de Apoio à Educação: a) Auxiliar de Biblioteca; (Extinto pela Lei Complementar nº 124/2018) b) Monitor de Creche; c) Nutricionista. (Redação dada pela Lei Complementar nº 110/2017) d) Monitor de Transporte Escolar. (Redação dada pela Lei Complementar ne 157/2022) V- Serviços de Apoio ao Esporte: a) Profissional de Educação Física. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 158/2022) VI - Segurança Municipal: a) Guarda Municipal. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 213/2025) VII - Serviços de Apoio à Controladoria: a) Analista de Controle Interno. [...] (grifos nossos) ” Art. 4º O Anexo Il da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do disposto no Anexo Il desta Lei Complementar. Art. 5º O Anexo Ill da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do disposto no Anexo Ill desta Lei Complementar. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu/MG, 17 de março de 2026. Adriana Maria Camargos Prefeita Interina Municipal Página 3 de 8 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 A Publicado em M 4027/20 no quarro de avisos asixados no hall c» entrada da prefeitura, conforme cs; "o o artigo 2C0 da Lei Orgânica Neunizizál, ni Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de ItatiaiuçuMG MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 ANEXO | RELAÇÃO DOS CARGOS PROVIMENTO EFETIVO JORNADA DE o VENCIMENTO CARGO TRABALHO diga DE BASE MENSAL | NÍVEL INICIAL SEMANAL/ HORAS R$ (Reais) GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS MÉDICOS E SOCIAIS [E Assistente Social 20 03 6.064,39 59 Ea 40 ou regime de Auxiliar de Enfermagem plantão 12X36 22 3.669,04 42 Auxiliar de Saúde Bucal 40 02 3.669,04 42 Bioquímico (Farmacêutico) 20 03 6.064,39 59 Bioquímico (Farmacêutico) 40 ou regime de Plantonista plantão 12X36 o 2050,30 os Cirurgião-Dentista 20 06 6.064,39 59 . 40 ou regime de Enfermeiro plantão 12X36 04 8.649,38 71 Fisioterapeuta 20 04 6.064,39 59 Fonoaudiólogo 20 02 6.064,39 59 Médico Clínico Geral 20 01 6.064,39 59 Médico Ginecologista e Obstetra 20 01 6.064,39 59 Médico Ortopedista 20 01 6.064,39 59 Médico Pediatra 20 01 6.064,39 59 Médico Psiquiatra 20 01 6.064,39 59 Médico Urologista 20 01 6.064,39 59 Médico Veterinário 20 02 6.064,39 59 Nutricionista 20 03 6.064,39 59 Psicólogo 20 04 6.064,39 59 GRUPO DE ATIVIDADES — FISCALIZAÇÃO Fiscal de Obras 40 02 3.669,04 42 Fiscal de Postura 40 02 3.669,04 42 Fiscal Sanitário 40 02 3.669,04 42 Fiscal de Tributos 40 02 3.669,04 42 Engenheiro Florestal 20 01 6.064,39 59 Página 4 de 8 on ÇA publicado em MK 202 /ab. no quarro de avisos z:ixados no hall é» entrada da prefeitura, conforme is To o artigo 2C0 da Lei Orgânica Nuniil. p Adelcio Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de ItatiaiuçulMG MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 GRUPO DE ATIVIDADES — ADMINISTRAÇÃO Almoxarife 40 01 3.669,04 42 Auxiliar de Contabilidade 40 06 3.669,04 42 | Auxiliar de Tesouraria 40 02 3.669,04 42 Escriturário 40 12 3.669,04 42 Técnico em Contabilidade 40 05 4.253,42 47 Engenheiro de Segurança do 20 01 6.064,39 s9 Trabalho JORNADA DE a VENCIMENTO CARGO TRABALHO a pe BASE MENSAL | NÍVEL INICIAL SEMANAL/ HORAS R$ (Reais) GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO Monitor de Creche 30 40 2.650,59 31, Monitor de Transporte Escolar 30 20 1.518,04 11 Nutricionista 20 02 6.064,39 59 GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE APOIO AO ESPORTE Profissional de Educação Física 40 03 3.072,77 36 GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE APOIO A CONTROLADORIA Analista de Controle Interno 40 01 6.064,39 59 Página 5 de 8 gre Publicado em Ms 02 79b. s asixados no hall no quadro de aviso: conforme c» entrada da prefeitura, cs "o O artigo 209 d Lei Orgânica puniti. dy Adelcio'Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de Itatiaiuçu/MG ESTADO DE MINAS GERAIS (Es MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ANEXO Il QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Grupo de Atividade — Serviços de Apoio à Controladoria a | CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO | A B c D ANALISTA DE CONTROLE | NÍVEIS INTERNO Página 6 de 8 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 A publicado em ML BL ab no qua“ro de avisos zSxados no hall é» entrada da prefeitura, conforme és: o artigo 209 da Lei Orgânica Nmicie 4. é nai de Morais Chefe de Gabinete Município de Itatialuçu/MG MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO Ill DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Grupo de Atividades — Serviços de Apoio à Controladoria Cargo: Analista de Controle Interno Requisitos para investidura: Curso superior em uma das seguintes áreas: Direito, Ciências Contábeis Administração, Economia, e correspondente registro profissional no Conselho Correspondente quando exigido pela categoria específica. Descrição Sintética: Planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas ao sistema de controle interno do Município, visando à conformidade legal, à eficiência da gestão pública, e à prevenção de irregularidades. Realizar análises, auditorias e fiscalizações administrativas, contábeis, financeiras, patrimoniais e operacionais, emitindo relatórios, pareceres e recomendações para aprimorar os processos e apoiar a tomada de decisão da administração municipal. Atribuições Típicas: - Planejar e executar atividades de controle interno, auditoria, fiscalização e acompanhamento da gestão administrativa, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município. - Avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos da administração municipal. - Analisar processos administrativos referentes a licitações, contratos, convênios, folha de pagamento, diárias suprimentos e outros atos de gestão. - Acompanhar a execução orçamentária e financeira, verificando a conformidade com as normas legais e princípios da administração pública. - Emitir relatórios, pareceres e recomendações técnicas sobre as irregularidades ou impropriedades constatadas, sugerindo medidas corretivas ou preventivas. - Monitorar a implementação das recomendações dos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas, CGU, etc.). Página 7 de 8 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 Publicado em M 702796. db no quarto de avisos z:ixados no hall é» entrada da prefeitura, conforme és o o artigo 200 da Lei Orgânica Num calo Adelcio Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de Itatialuçu/MG MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS - Apoiar a elaboração e a execução do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual de Atividades de Controle Interno (RAACI), quando aplicável. - Colaborar na implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno Municipal, orientando as unidades administrativas quanto à observância de normas e procedimentos. - Avaliar riscos e propor mecanismos de prevenção e controle, inclusive mediante indicadores de desempenho e conformidade. - Zelar pela transparência e pela integridade da gestão pública, promovendo o fortalecimento da governança e do cumprimento das metas e políticas públicas. - Apoiar a capacitação dos servidores municipais em temas relacionados ao controle, auditoria e gestão pública. - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas no âmbito do controle interno municipal. Página 8 de 8 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG o) CNPJ: 18.691.766/0001-25 Publicado em K 193 290 à no quarto de avisos zSixados no hall €» entrada da prefeitura, conforme Cs o artigo 200 da Lei Orgânica None ( cia de Morais Chefe de Gabinete Municipio de ItatiaiuçulMG