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norma nº 218/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 218 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera a Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007 – Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências.
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(Es MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“ Altera a Lei Complementar nº 43, de 20 de
dezembro de 2007 - Dispõe sobre o Plano de Cargos
e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu
e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A relação dos cargos de provimento efetivo, cujo ingresso se dá através de concurso
público, constante no Anexo | da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, quanto ao número de
vagas, passa a vigorar na forma do Anexo | desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica criado o cargo denominado “Analista de Controle Interno” integrante do Grupo de
Serviços VIl — “Serviços de Apoio à Controladoria”.
Art. 3º Fica acrescido ao Art. 4º da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, o
inciso VIl — “Serviços de Apoio à Controladoria”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º Os cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, integrantes
do quadro permanente e providos mediante concurso público, com os respectivos quantitativos de
vagas e jornadas de trabalho, são os constantes do Anexo | desta Lei, ficando organizados em
grupos de atividades, na forma a seguir disposta:
| - Serviços Médicos e Serviços Sociais:
a) Assistente Social;
b) Auxiliar de Enfermagem;
c) Auxiliar de Saúde Bucal;
d) Bioquímico (Farmacêutico);
e) Bioquímico (Farmacêutico) Plantonista;
f) Cirurgião-Dentista;
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG AIR
CNPJ: 18.691.766/0001-25
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Adelció Rosa de Morais
Chefe de Gabinete
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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9) Enfermeiro;
h) Fisioterapeuta;
i) Fonoaudiólogo;
j) Médico:
- Clínico Geral;
- Ginecologista e Obstetra;
- Ortopedista;
- Pediatra;
- Psiquiatra;
- Urologista;
k) Médico Veterinário;
1) Nutricionista;
m) Psicólogo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 110/2017)
11 - Fiscalização:
a) Fiscal de Obras;
b) Fiscal de Posturas;
c) Fiscal Sanitário;
d) Fiscal de Tributos;
e) Engenheiro Florestal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 181/2023)
H1l - Administração:
a) Almoxarife;
b) Auxiliar de Contabilidade;
c) Auxiliar de Tesouraria;
d) Escriturário;
e) Técnico em Contabilidade;
f) Engenheiro de Segurança do Trabalho; (Redação dada pela Lei Complementar nº 181/2023)
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25 NÃ
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Chefe de Gabinete
Município de Itatiaiuçu/MG
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - Serviços de Apoio à Educação:
a) Auxiliar de Biblioteca; (Extinto pela Lei Complementar nº 124/2018)
b) Monitor de Creche;
c) Nutricionista. (Redação dada pela Lei Complementar nº 110/2017)
d) Monitor de Transporte Escolar. (Redação dada pela Lei Complementar ne 157/2022)
V- Serviços de Apoio ao Esporte:
a) Profissional de Educação Física. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 158/2022)
VI - Segurança Municipal:
a) Guarda Municipal. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 213/2025)
VII - Serviços de Apoio à Controladoria:
a) Analista de Controle Interno.
[...] (grifos nossos) ”
Art. 4º O Anexo Il da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar
acrescido do disposto no Anexo Il desta Lei Complementar.
Art. 5º O Anexo Ill da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar
acrescido do disposto no Anexo Ill desta Lei Complementar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itatiaiuçu/MG, 17 de março de 2026.
Adriana Maria Camargos
Prefeita Interina Municipal
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CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25 A
Publicado em M 4027/20
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Chefe de Gabinete
Município de ItatiaiuçuMG
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
ANEXO |
RELAÇÃO DOS CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
JORNADA DE o VENCIMENTO
CARGO TRABALHO diga DE BASE MENSAL | NÍVEL INICIAL
SEMANAL/ HORAS R$ (Reais)
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS MÉDICOS E SOCIAIS
[E
Assistente Social 20 03 6.064,39 59
Ea 40 ou regime de
Auxiliar de Enfermagem plantão 12X36 22 3.669,04 42
Auxiliar de Saúde Bucal 40 02 3.669,04 42
Bioquímico (Farmacêutico) 20 03 6.064,39 59
Bioquímico (Farmacêutico) 40 ou regime de
Plantonista plantão 12X36 o 2050,30 os
Cirurgião-Dentista 20 06 6.064,39 59
. 40 ou regime de
Enfermeiro plantão 12X36 04 8.649,38 71
Fisioterapeuta 20 04 6.064,39 59
Fonoaudiólogo 20 02 6.064,39 59
Médico Clínico Geral 20 01 6.064,39 59
Médico Ginecologista e Obstetra 20 01 6.064,39 59
Médico Ortopedista 20 01 6.064,39 59
Médico Pediatra 20 01 6.064,39 59
Médico Psiquiatra 20 01 6.064,39 59
Médico Urologista 20 01 6.064,39 59
Médico Veterinário 20 02 6.064,39 59
Nutricionista 20 03 6.064,39 59
Psicólogo 20 04 6.064,39 59
GRUPO DE ATIVIDADES — FISCALIZAÇÃO
Fiscal de Obras 40 02 3.669,04 42
Fiscal de Postura 40 02 3.669,04 42
Fiscal Sanitário 40 02 3.669,04 42
Fiscal de Tributos 40 02 3.669,04 42
Engenheiro Florestal 20 01 6.064,39 59
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publicado em MK 202 /ab.
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Adelcio Rosa de Morais
Chefe de Gabinete
Município de ItatiaiuçulMG
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
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CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
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GRUPO DE ATIVIDADES — ADMINISTRAÇÃO
Almoxarife 40 01 3.669,04 42
Auxiliar de Contabilidade 40 06 3.669,04 42
| Auxiliar de Tesouraria 40 02 3.669,04 42
Escriturário 40 12 3.669,04 42
Técnico em Contabilidade 40 05 4.253,42 47
Engenheiro de Segurança do 20 01 6.064,39 s9
Trabalho
JORNADA DE a VENCIMENTO
CARGO TRABALHO a pe BASE MENSAL | NÍVEL INICIAL
SEMANAL/ HORAS R$ (Reais)
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO
Monitor de Creche 30 40 2.650,59 31,
Monitor de Transporte Escolar 30 20 1.518,04 11
Nutricionista 20 02 6.064,39 59
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE APOIO AO ESPORTE
Profissional de Educação Física 40 03 3.072,77 36
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE APOIO A CONTROLADORIA
Analista de Controle Interno 40 01 6.064,39 59
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gre
Publicado em Ms 02 79b.
s asixados no hall
no quadro de aviso:
conforme
c» entrada da prefeitura,
cs "o O artigo 209 d Lei Orgânica
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Chefe de Gabinete
Município de Itatiaiuçu/MG
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Es MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ANEXO Il
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Grupo de Atividade — Serviços de Apoio à Controladoria
a | CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
| A B c D
ANALISTA DE CONTROLE | NÍVEIS
INTERNO
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publicado em ML BL ab
no qua“ro de avisos zSxados no hall
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Nmicie 4. é
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Chefe de Gabinete
Município de Itatialuçu/MG
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO Ill
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo de Atividades — Serviços de Apoio à Controladoria
Cargo: Analista de Controle Interno
Requisitos para investidura: Curso superior em uma das seguintes áreas: Direito, Ciências Contábeis
Administração, Economia, e correspondente registro profissional no Conselho Correspondente quando exigido
pela categoria específica.
Descrição Sintética: Planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas ao sistema de controle
interno do Município, visando à conformidade legal, à eficiência da gestão pública, e à prevenção de
irregularidades. Realizar análises, auditorias e fiscalizações administrativas, contábeis, financeiras, patrimoniais
e operacionais, emitindo relatórios, pareceres e recomendações para aprimorar os processos e apoiar a tomada
de decisão da administração municipal.
Atribuições Típicas:
- Planejar e executar atividades de controle interno, auditoria, fiscalização e acompanhamento da gestão
administrativa, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município.
- Avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos da administração municipal.
- Analisar processos administrativos referentes a licitações, contratos, convênios, folha de pagamento, diárias
suprimentos e outros atos de gestão.
- Acompanhar a execução orçamentária e financeira, verificando a conformidade com as normas legais e
princípios da administração pública.
- Emitir relatórios, pareceres e recomendações técnicas sobre as irregularidades ou impropriedades
constatadas, sugerindo medidas corretivas ou preventivas.
- Monitorar a implementação das recomendações dos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas, CGU,
etc.).
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no quarto de avisos z:ixados no hall
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és o o artigo 200 da Lei Orgânica
Num calo
Adelcio Rosa de Morais
Chefe de Gabinete
Município de Itatialuçu/MG
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Apoiar a elaboração e a execução do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual de
Atividades de Controle Interno (RAACI), quando aplicável.
- Colaborar na implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno Municipal, orientando as unidades
administrativas quanto à observância de normas e procedimentos.
- Avaliar riscos e propor mecanismos de prevenção e controle, inclusive mediante indicadores de desempenho e
conformidade.
- Zelar pela transparência e pela integridade da gestão pública, promovendo o fortalecimento da governança e
do cumprimento das metas e políticas públicas.
- Apoiar a capacitação dos servidores municipais em temas relacionados ao controle, auditoria e gestão pública.
- Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas no âmbito do controle interno municipal.
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CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG o)
CNPJ: 18.691.766/0001-25
Publicado em K 193 290 à
no quarto de avisos zSixados no hall
€» entrada da prefeitura, conforme
Cs o artigo 200 da Lei Orgânica
None (
cia de Morais
Chefe de Gabinete
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