| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Orientação Profissional nas escolas da rede pública de ensino do Município de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
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(Ec) MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.652, DE 13 DE ABRIL DE 2026. Institui a Semana Municipal de Orientação Profissional nas escolas da rede pública de ensino do Município de Itatiaiuçu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, a Semana Municipal de Orientação Profissional, a ser realizada anualmente nas escolas da rede pública municipal de ensino, de acordo com calendário oficial da Secretaria competente. Art. 2º A Semana Municipal de Orientação Profissional terá como objetivos: |- orientar os estudantes sobre as diversas carreiras profissionais; Il — apresentar informações sobre o mercado de trabalho; Ill — incentivar a continuidade dos estudos; IV — promover o autoconhecimento e a escolha consciente da profissão; V — aproximar os estudantes de instituições de ensino técnico e superior. Art. 3º Durante a semana instituída por esta Lei, poderão ser realizadas as seguintes atividades: | — palestras com profissionais de diversas áreas; Il — rodas de conversa e oficinas temáticas; Ill — apresentações de instituições de ensino técnico e superior; IV — visitas técnicas, quando possível; V — atividades voltadas ao empreendedorismo e inovação. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias para a realização das atividades previstas nesta Lei com: | — instituições de ensino; Il — empresas públicas e privadas; Página 1 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 13 404,96. publicado em o hall no quadro de avisos afixados M é> entrada da prefeitura, conforme cissõe o artigo 200 da Lei Orgânica Municipal. Adelcis Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de ltatialuçu/MG MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Il — entidades de classe; IV — organizações da sociedade civil. Art. 5º A coordenação das ações ficará a cargo da Secretaria Municipal responsável, podendo atuar em conjunto com outras secretarias. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu/MG, 13 de abril de 2026. ) Dito Chagas Prefeito Municipal Página 2 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 Publicado em AZ 04 7946 no quadro de avisos afixados no hall €2 entrada da prefeitura, conforme cisite o artigo 200 da Lei Orgânica Municipal, Adelci a de Morais Chefe de Gabinete Município de Itatiaiuçu/MG