| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Institui a Política Municipal Permanente de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher no Município de Itatiaiuçu/MG, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.653, DE 13 DE ABRIL DE 2026. Institui a Política Municipal Permanente de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher no Município de Itatiaiuçu/MG, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município a Política Municipal Permanente de Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres, com o objetivo de promover e fortalecer ações contínuas de prevenção, conscientização, acolhimento, proteção e enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres durante todo o ano. Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei poderá ser desenvolvida de forma integrada e intersetorial, envolvendo todas as secretarias municipais e demais órgãos da administração pública, visando fortalecer a rede de proteção às mulheres. Parágrafo único. As ações previstas poderão ser planejadas e executadas de acordo com as competências, atribuições e disponibilidade orçamentária de cada órgão ao longo do exercício administrativo. Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá realizar: | - atendimento especializado às vítimas; Il — garantia de atendimento psicossocial às mulheres em situação de violência nos serviços da assistência social; Ill — oferta de acompanhamento por assistentes sociais e psicólogos; IV — fortalecimento dos serviços de referência; V — ampliação e fortalecimento dos serviços de atendimento à mulher nos equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); VI — articulação com unidades como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); VII — encaminhamento para casas de acolhimento ou abrigamento temporário, quando houver risco à integridade da vítima; VIII — garantia de sigilo e proteção da mulher e de seus filhos; Página 1 de 4 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 Publicado em 1 4/04/96 no quadro de avisos afixados no hall cs entrada da prefeitura, conforme cissõe o artigo 200 da | i Orgânica tunicipal. MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS IX—- acompanhamento familiar para romper ciclos de violência; X — atendimento aos filhos e dependentes que vivenciam o contexto de violência; XI — encaminhamento à rede de proteção; XIl — articulação com órgãos da rede de enfrentamento, como Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública e serviços de saúde e segurança pública; XIII — promoção de programas de autonomia econômica; XIV — desenvolvimento de programas de qualificação profissional e geração de renda para mulheres em situação de violência; XV — encaminhamento para cursos, capacitação e programas de empregabilidade; XVI realização de campanhas de conscientização comunitária sobre violência contra a mulher; XVII — promoção de oficinas e grupos reflexivos nas comunidades atendidas pela assistência social; XVIII — oferta de formação continuada para profissionais da assistência social sobre identificação e atendimento de casos de violência; XIX — adoção de protocolos de atendimento humanizado; XX — criação de mecanismos de registro e monitoramento dos casos atendidos pela rede socioassistencial; XXI — produção de dados para subsidiar políticas públicas; XXII — promoção da integração intersetorial; XXIII — integração entre assistência social, saúde, educação e segurança pública para atendimento integral às vítimas; XXIV — criação de fluxos de atendimento entre os serviços. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde poderá: | - realizar atendimento médico às mulheres em situação de violência; Il - garantir acolhimento humanizado e sigiloso nas unidades de saúde; HI - identificar e notificar casos de violência no sistema de vigilância em saúde; IV - encaminhar as vítimas para a rede de proteção e apoio do Município; V - oferecer atendimento especializado em saúde física, mental e reprodutiva; VI - capacitar profissionais de saúde para identificação e manejo de casos de violência; VII - desenvolver ações educativas e preventivas sobre violência contra a mulher; Página 2 de 4 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 E CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 Publicado em AA 4 01/96. no quadro de avisos afixados no hall ca entrada da prefeitura, conforme cissõe o artigo 200 Lei Orgânica Municipal. . Adeloia Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de ItatiaiuçulMG MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS VIII - atuar em articulação com outros órgãos da rede de enfrentamento, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Art. 5º A Guarda Municipal, poderá, em articulação com os demais órgãos de segurança pública: | - realizar patrulhamento preventivo com foco na proteção de mulheres em situação de violência; Il - apoiar o cumprimento e fiscalização de medidas protetivas, em articulação com as autoridades competentes; Ill - atender ocorrências e prestar apoio imediato às vítimas, garantindo sua integridade até a chegada dos órgãos responsáveis; IV - promover encaminhamento das vítimas aos serviços da rede de proteção (assistência social, saúde e segurança pública); V - desenvolver patrulhas ou programas preventivos especializados, como ações de acompanhamento de mulheres com medidas protetivas. VI - atuar em ações educativas e campanhas de prevenção à violência contra a mulher em escolas e comunidades; VII - realizar capacitação contínua dos guardas municipais para atendimento humanizado em casos de violência doméstica; VIII - estabelecer cooperação e integração operacional com a Polícia Militar do Brasil, Polícia Civil do Brasil e demais órgãos da rede de proteção; IX - apoiar operações e ações conjuntas de prevenção à violência doméstica no âmbito municipal. Art. 6º As Secretarias Municipais de Cultura, Esporte e Desenvolvimento Econômico poderão: |- promover ações, campanhas e eventos que incentivem o respeito às mulheres e a igualdade de oportunidades; Il — estimular a participação feminina em atividades culturais, esportivas e de capacitação profissional; Ill — apoiar iniciativas que contribuam para a autonomia econômica das mulheres; IV — desenvolver programas que valorizem o protagonismo feminino na sociedade. Art. 72 A Secretaria Municipal de Educação poderá: Página 3 de 4 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 N Publicado em 2 404 786. ” no quadro de avisos afixados no hall €> entrada da prefeitura, conforme cis:õe o artigo 200 da Lei Orgânica Municipal. Adelciá Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de ItatiaiuçulMG MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS | — promover ações educativas nas escolas da rede municipal voltadas à prevenção da violência, do assédio, do bullying e do racismo contra as alunas; Il - realizar palestras, campanhas e atividades pedagógicas que incentivem o respeito, a igualdade de gênero e a cultura de paz; ll — desenvolver projetos educativos voltados à conscientização dos estudantes sobre os direitos das mulheres e o combate a todas as formas de discriminação; IV— incentivar a participação da comunidade escolar em ações de prevenção à violência. Art. 8º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas, seminários, capacitações e outras ações de conscientização ao longo de todo o ano, com o objetivo de prevenir a violência contra as mulheres e fortalecer a cultura do respeito e da igualdade. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu/MG, 13 de abril de 2026. pas Romer Soares das Chagas Prefeito Municipal Página 4 de 4 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 publicado em 2 Mae. no quadro de avisos afixados no hall é» entrada da prefeitura, conforme cisiõe o artigo 200 da Lei Orgânica Ni um icipal. Ma Adeldiê Rosa da Mar Chefe de Gabinets Municipio de Itatiatuen!