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norma nº 1653/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1653 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaInstitui a Política Municipal Permanente de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher no Município de Itatiaiuçu/MG, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.653, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Institui a Política Municipal Permanente de Prevenção
e Combate à Violência contra a Mulher no Município
de Itatiaiuçu/MG, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município a Política Municipal Permanente de Prevenção e
Combate à Violência contra as Mulheres, com o objetivo de promover e fortalecer ações contínuas de prevenção,
conscientização, acolhimento, proteção e enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres
durante todo o ano.
Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei poderá ser desenvolvida de forma integrada e
intersetorial, envolvendo todas as secretarias municipais e demais órgãos da administração pública, visando
fortalecer a rede de proteção às mulheres.
Parágrafo único. As ações previstas poderão ser planejadas e executadas de acordo com as
competências, atribuições e disponibilidade orçamentária de cada órgão ao longo do exercício administrativo.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá realizar:
| - atendimento especializado às vítimas;
Il — garantia de atendimento psicossocial às mulheres em situação de violência nos serviços da
assistência social;
Ill — oferta de acompanhamento por assistentes sociais e psicólogos;
IV — fortalecimento dos serviços de referência;
V — ampliação e fortalecimento dos serviços de atendimento à mulher nos equipamentos do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
VI — articulação com unidades como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
VII — encaminhamento para casas de acolhimento ou abrigamento temporário, quando houver
risco à integridade da vítima;
VIII — garantia de sigilo e proteção da mulher e de seus filhos;
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
Publicado em 1 4/04/96
no quadro de avisos afixados no hall
cs entrada da prefeitura, conforme
cissõe o artigo 200 da | i Orgânica
tunicipal.
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
IX—- acompanhamento familiar para romper ciclos de violência;
X — atendimento aos filhos e dependentes que vivenciam o contexto de violência;
XI — encaminhamento à rede de proteção;
XIl — articulação com órgãos da rede de enfrentamento, como Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública e serviços de saúde e segurança pública;
XIII — promoção de programas de autonomia econômica;
XIV — desenvolvimento de programas de qualificação profissional e geração de renda para
mulheres em situação de violência;
XV — encaminhamento para cursos, capacitação e programas de empregabilidade;
XVI realização de campanhas de conscientização comunitária sobre violência contra a mulher;
XVII — promoção de oficinas e grupos reflexivos nas comunidades atendidas pela assistência
social;
XVIII — oferta de formação continuada para profissionais da assistência social sobre identificação e
atendimento de casos de violência;
XIX — adoção de protocolos de atendimento humanizado;
XX — criação de mecanismos de registro e monitoramento dos casos atendidos pela rede
socioassistencial;
XXI — produção de dados para subsidiar políticas públicas;
XXII — promoção da integração intersetorial;
XXIII — integração entre assistência social, saúde, educação e segurança pública para atendimento
integral às vítimas;
XXIV — criação de fluxos de atendimento entre os serviços.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde poderá:
| - realizar atendimento médico às mulheres em situação de violência;
Il - garantir acolhimento humanizado e sigiloso nas unidades de saúde;
HI - identificar e notificar casos de violência no sistema de vigilância em saúde;
IV - encaminhar as vítimas para a rede de proteção e apoio do Município;
V - oferecer atendimento especializado em saúde física, mental e reprodutiva;
VI - capacitar profissionais de saúde para identificação e manejo de casos de violência;
VII - desenvolver ações educativas e preventivas sobre violência contra a mulher;
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 E
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
Publicado em AA 4 01/96.
no quadro de avisos afixados no hall
ca entrada da prefeitura, conforme
cissõe o artigo 200 Lei Orgânica
Municipal. .
Adeloia Rosa de Morais
Chefe de Gabinete
Município de ItatiaiuçulMG
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII - atuar em articulação com outros órgãos da rede de enfrentamento, conforme previsto na Lei
Maria da Penha.
Art. 5º A Guarda Municipal, poderá, em articulação com os demais órgãos de segurança pública:
| - realizar patrulhamento preventivo com foco na proteção de mulheres em situação de violência;
Il - apoiar o cumprimento e fiscalização de medidas protetivas, em articulação com as autoridades
competentes;
Ill - atender ocorrências e prestar apoio imediato às vítimas, garantindo sua integridade até a
chegada dos órgãos responsáveis;
IV - promover encaminhamento das vítimas aos serviços da rede de proteção (assistência social,
saúde e segurança pública);
V - desenvolver patrulhas ou programas preventivos especializados, como ações de
acompanhamento de mulheres com medidas protetivas.
VI - atuar em ações educativas e campanhas de prevenção à violência contra a mulher em escolas
e comunidades;
VII - realizar capacitação contínua dos guardas municipais para atendimento humanizado em
casos de violência doméstica;
VIII - estabelecer cooperação e integração operacional com a Polícia Militar do Brasil, Polícia Civil
do Brasil e demais órgãos da rede de proteção;
IX - apoiar operações e ações conjuntas de prevenção à violência doméstica no âmbito municipal.
Art. 6º As Secretarias Municipais de Cultura, Esporte e Desenvolvimento Econômico poderão:
|- promover ações, campanhas e eventos que incentivem o respeito às mulheres e a igualdade de
oportunidades;
Il — estimular a participação feminina em atividades culturais, esportivas e de capacitação
profissional;
Ill — apoiar iniciativas que contribuam para a autonomia econômica das mulheres;
IV — desenvolver programas que valorizem o protagonismo feminino na sociedade.
Art. 72 A Secretaria Municipal de Educação poderá:
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25 N
Publicado em 2 404 786. ”
no quadro de avisos afixados no hall
€> entrada da prefeitura, conforme
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Municipal.
Adelciá Rosa de Morais
Chefe de Gabinete
Município de ItatiaiuçulMG
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
| — promover ações educativas nas escolas da rede municipal voltadas à prevenção da violência,
do assédio, do bullying e do racismo contra as alunas;
Il - realizar palestras, campanhas e atividades pedagógicas que incentivem o respeito, a igualdade
de gênero e a cultura de paz;
ll — desenvolver projetos educativos voltados à conscientização dos estudantes sobre os direitos
das mulheres e o combate a todas as formas de discriminação;
IV— incentivar a participação da comunidade escolar em ações de prevenção à violência.
Art. 8º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas, seminários, capacitações e
outras ações de conscientização ao longo de todo o ano, com o objetivo de prevenir a violência contra as
mulheres e fortalecer a cultura do respeito e da igualdade.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu/MG, 13 de abril de 2026.
pas
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
publicado em 2 Mae.
no quadro de avisos afixados no hall
é» entrada da prefeitura, conforme
cisiõe o artigo 200 da Lei Orgânica
Ni um icipal. Ma
Adeldiê Rosa da Mar
Chefe de Gabinets
Municipio de Itatiatuen!

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