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norma nº 1654/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1654 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre a possibilidade de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.654, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a possibilidade de criação do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), órgão
colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e propositivo, com a finalidade de formular,
acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres
no Município.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá ter por objetivos:
|- promover políticas públicas voltadas à igualdade de direitos entre homens e mulheres;
Il - propor ações de prevenção e combate à violência contra a mulher;
ll - acompanhar e fiscalizar programas e políticas públicas voltadas às mulheres;
IV- incentivar a participação feminina na vida social, política, econômica e cultural do município.
Art. 3º O Conselho poderá ser composto por representantes do Poder Público e da Sociedade
Civil, garantindo participação democrática na construção das políticas públicas voltadas às mulheres.
Art. 4º Fica autorizada a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), vinculado
ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a finalidade de financiar programas, projetos e ações
voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres.
Art. 5º Poderão constituir receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher:
|— dotações orçamentárias do Município;
Il - recursos provenientes de convênios, acordos e parcerias com órgãos estaduais e federais;
Il — doações de pessoas físicas ou jurídicas;
IV — recursos provenientes de emendas parlamentares;
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
Publicado em vt oiyar
no quadro de avisos afixados no hall
c» entrada da prefeitura, conforme
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Adelciokxgsa de Morais *
Chefe de Gabinete
Município de ltstiziuçu""”
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
V — outras receitas destinadas à promoção dos direitos das mulheres.
Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher poderão destinados ao
financiamento de programas, projetos, campanhas educativas, ações de prevenção à violência e iniciativas de
fortalecimento da autonomia e dos direitos das mulheres.
Art. 72º A organização, funcionamento e composição do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher poderão ser regulamentados por decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu/MG, 17 de abril de 2026.
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Prefeito'Municipal
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
Publicado em 0 qb .
no quadro de avisos afixados no — hall
c» entrada da prefeitura, conforme
(us “o o artigo 200 da Lei Orgânica
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asi Rosa de Morais
Chefe de Gabinete
Município de ItatiaiuçulMG

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