| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a possibilidade de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.654, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a possibilidade de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e propositivo, com a finalidade de formular, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres no Município. Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá ter por objetivos: |- promover políticas públicas voltadas à igualdade de direitos entre homens e mulheres; Il - propor ações de prevenção e combate à violência contra a mulher; ll - acompanhar e fiscalizar programas e políticas públicas voltadas às mulheres; IV- incentivar a participação feminina na vida social, política, econômica e cultural do município. Art. 3º O Conselho poderá ser composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, garantindo participação democrática na construção das políticas públicas voltadas às mulheres. Art. 4º Fica autorizada a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a finalidade de financiar programas, projetos e ações voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres. Art. 5º Poderão constituir receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher: |— dotações orçamentárias do Município; Il - recursos provenientes de convênios, acordos e parcerias com órgãos estaduais e federais; Il — doações de pessoas físicas ou jurídicas; IV — recursos provenientes de emendas parlamentares; Página 1 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 Publicado em vt oiyar no quadro de avisos afixados no hall c» entrada da prefeitura, conforme cis Se o artigo 200 da Lei Orgânica Municipal. yr Adelciokxgsa de Morais * Chefe de Gabinete Município de ltstiziuçu""” MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS V — outras receitas destinadas à promoção dos direitos das mulheres. Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher poderão destinados ao financiamento de programas, projetos, campanhas educativas, ações de prevenção à violência e iniciativas de fortalecimento da autonomia e dos direitos das mulheres. Art. 72º A organização, funcionamento e composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderão ser regulamentados por decreto do Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu/MG, 17 de abril de 2026. iu So es sea Prefeito'Municipal Página 2 de 2 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 Publicado em 0 qb . no quadro de avisos afixados no — hall c» entrada da prefeitura, conforme (us “o o artigo 200 da Lei Orgânica ; | asi Rosa de Morais Chefe de Gabinete Município de ItatiaiuçulMG