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norma nº 1658/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1658 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera a redação do artigo 2° da Lei Complementar n° 210, de 05 novembro de 2025, para os fins que menciona.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.658, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Altera a redação do artigo 2º da Lei
Complementar nº 210, de 05 novembro de
2025, para os fins que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 210, de 05 de novembro de 2025, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Rua Santa Cecília, localizada no bairro Pinheiros,
neste Município, que tem início nas coordenadas - Latitude: 20º11'18.25"S e
Longitude: 44º23'3.86”0, e final nas coordenadas - Latitude: 20º11'15.34"s
e Longitude: 44º23'15.13"0.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu/MG, 12 de maio de 2026.
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
Publicadoem AL 4/05 /Qb.
no quadro de avisos afixados no hall
c> entrada da prefeitura, conforme
Cis Se o artigo 2C0 da Lei Orgânica
Municipal,
Chefe de Gabinete
Município de Iatialuçu/MG

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