| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2° da Lei Complementar n° 210, de 05 novembro de 2025, para os fins que menciona. |
| native_id | 2487 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.658, DE 12 DE MAIO DE 2026. Altera a redação do artigo 2º da Lei Complementar nº 210, de 05 novembro de 2025, para os fins que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 210, de 05 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominada Rua Santa Cecília, localizada no bairro Pinheiros, neste Município, que tem início nas coordenadas - Latitude: 20º11'18.25"S e Longitude: 44º23'3.86”0, e final nas coordenadas - Latitude: 20º11'15.34"s e Longitude: 44º23'15.13"0.” (NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu/MG, 12 de maio de 2026. Página 1 de 1 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 Publicadoem AL 4/05 /Qb. no quadro de avisos afixados no hall c> entrada da prefeitura, conforme Cis Se o artigo 2C0 da Lei Orgânica Municipal, Chefe de Gabinete Município de Iatialuçu/MG