| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público que menciona e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS (ES MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU LEI Nº 1.659, DE 12 DE MAIO DE 2026. “Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público que menciona e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de direito real de uso do imóvel público descrito no Art. 2º desta Lei, na modalidade de concessão de uso gratuito, com a empresa denominada Viação Itaúna Ltda., inscrita no CNPJ nº 21.256.623/0001-08 com sede na Avenida Professor Expedito Campos, 61, Olímpio Moreira- Itaúna/MG- CEP: 35.680-781. Art. 2º O imóvel objeto da concessão de uso gratuito constitui-se de uma área de domínio do Município de Itatiaiuçu, com a metragem de 10.034,18 m? (dez mil, trinta e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), situada no lugar denominado “Fazenda das Canjicas”, neste Município, procedente de parte da matrícula nº 41.844, Livro 2GQ, Folha 044, do Serviço Registral da Comarca de Itaúna/MG, com as seguintes coordenadas: Do vértice VO1 segue até o vértice VOZ, com coordenadas UTM E=561.548,6048 e N=7.765.460,5511, no azimute de 94º08'21", na extensão de 23,193m; Do vértice VOZ segue até o vértice VO3, com coordenadas U T M E=561.568,3220 e N=7.765.450,9701, no azimute de 115º54'58", na extensão de 21,922 m; Do vértice VO3 segue até o vértice VO4, com coordenadas UTM E=561.579,3715 e N=7.765.439,3403,no azimute de 136º27'57", na extensão de 16,042 m; Do vértice VO4 segue até o vértice VO5, com coordenadas U T M E=561.553,3651 e N=7.765.390,3490, no azimute de 207º57'40", na extensão de 55,466 m; Do vértice VOS segue até o vértice VO6, com coordenadas UTM E=561.531,0932 e N=7.765.352,1110, no azimute de 210º13'08",na extensão de 44,251 m; Do vértice VO6 segue até o vértice VO7, com coordenadas U T M E=561.514,1603 e N=7.765.312,1030, no azimute de 202º56'24", na extensão de 43,444 m; Do vértice VO7 segue até o vértice VO8, com coordenadas U TM E=561.448,2582 e N=7.765.341,8048, no azimute de 294º15'39", na extensão de 72,286 m; Do vértice VO8 segue até o vértice VO9, com coordenadas U T M E=561.467,6886 e N=7.765.377,2522, no azimute de 28º43'45", na extensão de 40,423 m; Do vértice VO9 segue até o vértice V10, com coordenadas U TM E=561.513,3118 e N=7.765.459,6867, no azimute de 28º57'44", na extensão de 94,217 m; Finalmente do vértice V10 segue até o vértice VOZ, (início da descrição), no azimute de 78º12'33", na extensão de 12,423 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 10.034, 18m2. Página 1 de3 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 Publicado em —B 4/5 pah. .5 b no quadro de avisos afixados no hall €» entrada da prefeitura, conforme €.s Se o artigo 2C0 da fei Orgânica Municipal, Chefe de Gabinete Município de ItatiaiuçuMG MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º O contrato de concessão de uso do imóvel será celebrado pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da assinatura do contrato administrativo, prorrogável por igual período mediante acordo entre as partes, devendo ser formalizado com antecedência mínima de 12 (doze) meses do término da vigência. Art. 4º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei fica vinculada à destinação do imóvel para fins de instalação do mencionado estabelecimento, que terá como objetivo a instalação de oficina, lavador, garagem de ônibus e escritório, atendidas as condições seguintes: | - edificar as instalações referidas no caput deste artigo, devendo iniciar as obras de edificação e instalação quando da efetiva imissão na posse do imóvel, e concluí-las em até 12 (doze) meses, bem como providenciar os atos de alteração em contrato social da sociedade empresária, caso necessário, junto à JUCEMG — Junta Comercial do Estado de Minas Gerais; Il - envidar todos os esforços possíveis para atender, com o desempenho de suas atividades, os objetivos da Administração Municipal na geração de empregos e renda e, para tais objetivos, se comprometer a gerenciar o estabelecimento; HI - proporcionar, nos 2 (dois) primeiros anos de funcionamento, um mínimo de 50 (cinquenta) empregos diretos, salvo nas hipóteses de caso fortuito, força maior, pandemia, catástrofes naturais, decisões judiciais ou administrativas que impeçam a opção, ou ainda greves e paralizações do setor de transporte; IV - recolher pontualmente e nos termos da legislação do Município de Itatiaiuçu e da Lei Complementar nº 116/2003, todo o ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidentes sobre a atividade, bem como os valores que a Lei define de obrigação de retenção na fonte; V- adotar como critério de contratação, a admissão de pessoas residentes no Município de Itatiaiuçu, salvo os casos de necessidade de mão de obra qualificada, em que não houver oferta dentre os residentes neste Município; VI - evitar quaisquer causas de poluição, atendidas todas as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades da empresa; VII - não interromper as atividades por período superior a 03 (três) meses, salvo por motivos justificados, não podendo ultrapassar a 06 (seis) meses de inatividade. Página 2 de3 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 Publicado em 45 Ab. no quadro de avisos afixados no hall > entrada da prefeitura, conforme cus de 0 e 2c0 d ug du de Morais a e fede Gabinete Município de ItatiaiuçulMG MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS $1º O prazo de 12 (doze) meses previsto no inciso | deste artigo será automaticamente suspenso na ocorrência de caso fortuito, força maior, impedimentos administrativos, judiciais ou ambientais não imputáveis à proponente, retomando-se a contagem tão logo cessado o fato impeditivo. 82º Resolve-se a concessão antes de seu termo, em caso de destinação do terreno diversa daquela estabelecida no contrato social da concessionária ou descumprimento de cláusula do ajuste, bem como o não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos nesta Lei, irnplicando a retomada do imóvel pelo Município, com a consequente rescisão do contrato de concessão, independente de notificação direta, sem que caiba à concessionária direito às benfeitorias ou edificações que houver realizado no imóvel objeto desta Lei. Art. 5º Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a Municipalidade, avaliados objetivamente, por meio de estudos, projetos e política de fomento, apoio e incentivo ao desenvolvimento empresarial e à geração de empregos e renda do Município, poderá o contrato de concessão ser celebrado independentemente de licitação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu/MG, 12 de maio de 2026. Romer Soares das Chagas Préfeito Página 3 de 3 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25 Publicado em —A 706 /9b | no quadro de avisos afixados no hall €2 entrada da prefeitura, conforme (5 Je o artigo 200 qui Adeigio Rosa de Morais Chefo de Gabinete Município de Hafiaicumo