br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 1659/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1659 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAutoriza concessão de direito real de uso de imóvel público que menciona e dá outras providências.
native_id2488

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

ESTADO DE MINAS GERAIS
(ES MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
LEI Nº 1.659, DE 12 DE MAIO DE 2026.
“Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel
público que menciona e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de
direito real de uso do imóvel público descrito no Art. 2º desta Lei, na modalidade de concessão de uso
gratuito, com a empresa denominada Viação Itaúna Ltda., inscrita no CNPJ nº 21.256.623/0001-08 com sede
na Avenida Professor Expedito Campos, 61, Olímpio Moreira- Itaúna/MG- CEP: 35.680-781.
Art. 2º O imóvel objeto da concessão de uso gratuito constitui-se de uma área de domínio do
Município de Itatiaiuçu, com a metragem de 10.034,18 m? (dez mil, trinta e quatro metros quadrados e
dezoito decímetros quadrados), situada no lugar denominado “Fazenda das Canjicas”, neste Município,
procedente de parte da matrícula nº 41.844, Livro 2GQ, Folha 044, do Serviço Registral da Comarca de
Itaúna/MG, com as seguintes coordenadas: Do vértice VO1 segue até o vértice VOZ, com coordenadas UTM
E=561.548,6048 e N=7.765.460,5511, no azimute de 94º08'21", na extensão de 23,193m; Do vértice VOZ
segue até o vértice VO3, com coordenadas U T M E=561.568,3220 e N=7.765.450,9701, no azimute de
115º54'58", na extensão de 21,922 m; Do vértice VO3 segue até o vértice VO4, com coordenadas UTM
E=561.579,3715 e N=7.765.439,3403,no azimute de 136º27'57", na extensão de 16,042 m; Do vértice VO4
segue até o vértice VO5, com coordenadas U T M E=561.553,3651 e N=7.765.390,3490, no azimute de
207º57'40", na extensão de 55,466 m; Do vértice VOS segue até o vértice VO6, com coordenadas UTM
E=561.531,0932 e N=7.765.352,1110, no azimute de 210º13'08",na extensão de 44,251 m; Do vértice VO6
segue até o vértice VO7, com coordenadas U T M E=561.514,1603 e N=7.765.312,1030, no azimute de
202º56'24", na extensão de 43,444 m; Do vértice VO7 segue até o vértice VO8, com coordenadas U TM
E=561.448,2582 e N=7.765.341,8048, no azimute de 294º15'39", na extensão de 72,286 m; Do vértice VO8
segue até o vértice VO9, com coordenadas U T M E=561.467,6886 e N=7.765.377,2522, no azimute de
28º43'45", na extensão de 40,423 m; Do vértice VO9 segue até o vértice V10, com coordenadas U TM
E=561.513,3118 e N=7.765.459,6867, no azimute de 28º57'44", na extensão de 94,217 m; Finalmente do
vértice V10 segue até o vértice VOZ, (início da descrição), no azimute de 78º12'33", na extensão de 12,423 m,
fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 10.034, 18m2.
Página 1 de3
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
Publicado em —B 4/5 pah. .5 b
no quadro de avisos afixados no hall
€» entrada da prefeitura, conforme
€.s Se o artigo 2C0 da fei Orgânica
Municipal,
Chefe de Gabinete
Município de ItatiaiuçuMG
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º O contrato de concessão de uso do imóvel será celebrado pelo prazo de 20 (vinte)
anos, contados da assinatura do contrato administrativo, prorrogável por igual período mediante acordo
entre as partes, devendo ser formalizado com antecedência mínima de 12 (doze) meses do término da
vigência.
Art. 4º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei fica vinculada à
destinação do imóvel para fins de instalação do mencionado estabelecimento, que terá como objetivo a
instalação de oficina, lavador, garagem de ônibus e escritório, atendidas as condições seguintes:
| - edificar as instalações referidas no caput deste artigo, devendo iniciar as obras de
edificação e instalação quando da efetiva imissão na posse do imóvel, e concluí-las em até 12 (doze) meses,
bem como providenciar os atos de alteração em contrato social da sociedade empresária, caso necessário,
junto à JUCEMG — Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;
Il - envidar todos os esforços possíveis para atender, com o desempenho de suas atividades,
os objetivos da Administração Municipal na geração de empregos e renda e, para tais objetivos, se
comprometer a gerenciar o estabelecimento;
HI - proporcionar, nos 2 (dois) primeiros anos de funcionamento, um mínimo de 50
(cinquenta) empregos diretos, salvo nas hipóteses de caso fortuito, força maior, pandemia, catástrofes
naturais, decisões judiciais ou administrativas que impeçam a opção, ou ainda greves e paralizações do setor
de transporte;
IV - recolher pontualmente e nos termos da legislação do Município de Itatiaiuçu e da Lei
Complementar nº 116/2003, todo o ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidentes sobre
a atividade, bem como os valores que a Lei define de obrigação de retenção na fonte;
V- adotar como critério de contratação, a admissão de pessoas residentes no Município de
Itatiaiuçu, salvo os casos de necessidade de mão de obra qualificada, em que não houver oferta dentre os
residentes neste Município;
VI - evitar quaisquer causas de poluição, atendidas todas as normas de proteção ambiental,
mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades da empresa;
VII - não interromper as atividades por período superior a 03 (três) meses, salvo por motivos
justificados, não podendo ultrapassar a 06 (seis) meses de inatividade.
Página 2 de3
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
Publicado em 45 Ab.
no quadro de avisos afixados no hall
> entrada da prefeitura, conforme
cus de 0 e 2c0 d ug
du de Morais
a e fede Gabinete
Município de ItatiaiuçulMG
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
$1º O prazo de 12 (doze) meses previsto no inciso | deste artigo será automaticamente
suspenso na ocorrência de caso fortuito, força maior, impedimentos administrativos, judiciais ou ambientais
não imputáveis à proponente, retomando-se a contagem tão logo cessado o fato impeditivo.
82º Resolve-se a concessão antes de seu termo, em caso de destinação do terreno diversa
daquela estabelecida no contrato social da concessionária ou descumprimento de cláusula do ajuste, bem
como o não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos nesta Lei, irnplicando a retomada do
imóvel pelo Município, com a consequente rescisão do contrato de concessão, independente de notificação
direta, sem que caiba à concessionária direito às benfeitorias ou edificações que houver realizado no imóvel
objeto desta Lei.
Art. 5º Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a
Municipalidade, avaliados objetivamente, por meio de estudos, projetos e política de fomento, apoio e
incentivo ao desenvolvimento empresarial e à geração de empregos e renda do Município, poderá o contrato
de concessão ser celebrado independentemente de licitação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu/MG, 12 de maio de 2026.
Romer Soares das Chagas
Préfeito
Página 3 de 3
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
Publicado em —A 706 /9b |
no quadro de avisos afixados no hall
€2 entrada da prefeitura, conforme
(5 Je o artigo 200 qui
Adeigio Rosa de Morais
Chefo de Gabinete
Município de Hafiaicumo

open original →