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norma nº 1.397/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.397 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaFixa o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários.
native_id252

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.397, de 10 de fevereiro de 2021.
Fixa o valor da bolsa a ser concedida aos
estagiários, observando-se a Lei nº 11.788/08
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estipulado em 01(um) salário mínimo, o valor da bolsa a ser concedida
aos estagiários a partir de 1º de janeiro de 2021, observando-se o disposto no art. 12 da Lei nº
11.788, de 26 de setembro de 2008.
Art. 2º A jornada de atividade em estágio, no caso de estagiários estudantes do
ensino superior, pós-graduação e da educação profissional de nível médio é de 6 (seis) horas diárias
e 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 10 de fevereiro de 2021.

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