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norma nº 157/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 157 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaAltera a Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei Complementar nº 157, de 06 de junho de 2022.
Altera a Lei Complementar nº 43, de 20 de
dezembro de 2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso IV do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV — Serviços de Apoio à Educação:
a) Auxiliar de Biblioteca; (revogado)
b) Monitor de Creche;
c) Nutricionista;
d) Monitor de Transporte Escolar”.
Art. 2º A relação de cargos de provimento efetivo do “Grupo de Atividades — Serviços de
Apoio à Educação”, constante no Anexo | da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a
vigorar na forma do Anexo | desta Lei Complementar.
Art. 32 O quadro de cargos efetivos do “Grupo de Atividades — Serviços de Apoio à
Educação”, constante no Anexo Il da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar
na forma do Anexo Il desta Lei Complementar.
Art. 4º A descrição das atividades dos cargos de provimento efetivo do “Grupo de Atividades
— Serviços de Apoio à Educação”, constante no Anexo Ill da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de
2007, passa a vigorar na forma do Anexo Ill desta Lei Complementar.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 06 de junho de 2022.
Romer ua
Prefeito Municipal
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO |
RELAÇÃO DOS CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
JORNADA DE
NÚMERO DE | TRABALHO
VAGAS SEMANAL/
HORAS
VENCIMENTO BASE
MENSAL
R$ (em reais)
Grupo de Atividades — Serviços de Apoio à Educação
Monitor de creche 1.463,97 30
Nutricionista 4.501,49 02
Monitor de transporte escolar 1.236,01 75
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO II
Quadro de Cargos Efetivos
Grupo de Atividades — Serviços de Apoio à Educação
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NÍVEIS
MONITOR DE CRECHE
221 23
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NÍVEIS
NUTRICIONISTA
60 | 61
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NÍVEIS
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
13 | 14
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo de Atividades — Serviços de Apoio à Educação
Cargo: Monitor de Creche
Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo.
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar serviços nas creches da rede
pública municipal, para oferecer e/ou administrar alimentação às crianças nos horários pré-estabelecidos, de
acordo com o cardápio estipulado por faixa etária e ainda cuidar da higienização das crianças visando à
saúde e bem-estar.
Atribuições Típicas:
- auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela direção;
- colaborar com o educador na hora do repouso, auxiliando na organização, para o maior conforto das
crianças;
- responsabilizar-se pelas crianças, durante todo o período em que estiverem na creche, desde a chegada até
a saída das mesmas, zelando pela sua segurança e bem-estar;
- fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação;
- oferecer e/ou administrar a alimentação às crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo com o
cardápio estipulado por faixa etária;
- cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem-estar;
- estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visando o
desenvolvimento das mesmas;
- fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia, para manter as mães ou
responsáveis informados;
- zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- zelar pela manutenção, acondicionamento, conservação e ordem dos uniformes, materiais, equipamentos
e insumos do local de trabalho;
- responsabilizar-se pelo material que é detentor;
- atender prontamente a escala de trabalho;
- atender prontamente a lotação nos locais de trabalho;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras atividades afins.
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
Cargo: Nutricionista
Requisito para Investidura: Curso Superior em Nutrição e correspondente Registro Profissional no
Conselho Regional de Nutricionistas.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Nutricionistas têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- responsabilizar-se pelo planejamento, organização, direção, supervisão, fiscalização e avaliação de serviços
de alimentação e nutrição dos alunos da rede municipal de ensino segundo as seguintes diretrizes básicas:
a) o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros,
que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e
o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa
etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
b) a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo
currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de
vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
c) a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
d) a participação da comunidade;
e) o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com
acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos
alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.
- planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição escolar,
compreendendo desde a aquisição de gêneros e utensílios até o preparo das refeições;
- auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética dos alunos da rede municipal;
- assistência e educação nutricional a alunos, sadios ou enfermos;
- elaboração de informes técnico-científicos;
- assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição;
- controle de estoque e de qualidade de gêneros, produtos alimentícios e utensílios;
- efetuar atendimentos na esfera da nutrição, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer
a saúde do aluno;
- executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, que venham a ser
solicitadas por seus superiores;
- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo
do seu local de trabalho e respectivas unidades escolares;
- oferecer treinamento, capacitação e orientação aos profissionais responsáveis pela manipulação dos
gêneros alimentícios e cozinha nas unidades escolares;
- elaborar e acompanhar a execução do cardápio da alimentação escolar;
- encaminhar o aluno para avaliação em unidade de saúde municipal, quando necessário;
- atender prontamente a escala de trabalho;
- atender prontamente a lotação nos locais de trabalho;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
- executar outras atividades afins.
Cargo: Monitor de Transporte Escolar
Requisito para Investidura: Ensino Fundamental Completo.
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a garantir a integridade física e moral de
crianças e adolescentes, no trajeto de ida e volta até a escola, garantindo mais segurança e conforto aos
alunos e também aos pais.
Atribuições Típicas:
- auxiliar o embarque, desembarque e travessia em pistas dos alunos no transporte escolar (ponto de
origem-escola, escola-ponto de origem);
- fazer a checagem da entrada, em cada ponto, verificando a presença dos educandos e controlar a saída
destes, bem como verificar o fechamento das portas do veículo;
- verificar se todos os educandos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar,
auxiliando na colocação de cinto de segurança e fiscalizando sua correta utilização;
- manter a disciplina dos educandos usuários do transporte público dentro do veículo, evitando situações de
risco durante o percurso;
- orientar os educandos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
- evitar que os educandos sejam transportados em pé ou em locais inadequados;
- garantir que os educandos usuários do transporte público desembarquem apenas na escola ou no ponto
da respectiva residência, exceto quando houver autorização por escrito dos pais ou responsável;
- verificar os horários do transporte escolar, informando os pais e alunos;
- orientar os alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar e cumprimento de horários;
- responsabilizar-se na aplicação dos Termos de Advertência/Ocorrência verbal e escrita, submetendo-os à
apreciação da chefia imediata;
- informar aos órgãos gestores do Transporte Escolar Público Municipal qualquer irregularidade ocorrida no
percurso entre a residência e a escola e vice-versa;
- apresentar relatórios quinzenais ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação,
contendo narrativa de ocorrências rotineiras bem como de situações irregulares;
- supervisionar a limpeza, organização e conservação do veículo de transporte escolar durante e depois do
trajeto;
- executar demais tarefas ou atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato;
- executar outras atividades afins.
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

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