br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 1.400/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.400 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaDispõe sobre a inclusão das academias de musculação, ginástica, pilates, natação, hidroginástica, artes marciais, Crossfit, e todo tipo de esporte, como atividade essencial à saúde, no âmbito do município de Itatiaiuçu.
native_id261

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.400, de 24 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre a inclusão das academias de
musculação, ginástica, pilates, natação,
hidroginástica, artes marciais, Crossfit e todo tipo
de esporte, como atividades essenciais à saúde,
no âmbito do Município de Itatiaiuçu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Essa Lei define as academias de musculação, ginásticas, pilates,
natação, hidroginásticas, artes marciais, Crossfit e todo tipo de esportes, como
atividades essenciais à saúde, em período de calamidade pública, no âmbito do
Município de Itatiaiuçu.
Parágrafo único. A limitação do número de pessoas presentes nos referidos
estabelecimentos e espaços é facultativa, devendo ser estabelecida de acordo com a
gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada pela
autoridade competente, necessitando ser mantida, em tais locais, a possibilidade de
atendimento presencial, ainda que fracionado.
Art. 2º O Município estabelecerá, na forma legal, em consonância com a
legislação vigente e segundo as orientações do Ministério da Saúde e do Plano Minas
Consciente, as medidas de segurança que devam ser estabelecidas.
Ar. 3º Fica o Poder Público Municipal autorizado a regulamentar a presente
Lei, no que couber,
N =
PABXIFAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG -CEP 35685-000 A
www .itatialucu.mg.gov.br
8 MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 24 de fevereiro de 2021.
Ea

open original →