| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.400 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão das academias de musculação, ginástica, pilates, natação, hidroginástica, artes marciais, Crossfit, e todo tipo de esporte, como atividade essencial à saúde, no âmbito do município de Itatiaiuçu. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.400, de 24 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a inclusão das academias de musculação, ginástica, pilates, natação, hidroginástica, artes marciais, Crossfit e todo tipo de esporte, como atividades essenciais à saúde, no âmbito do Município de Itatiaiuçu. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Essa Lei define as academias de musculação, ginásticas, pilates, natação, hidroginásticas, artes marciais, Crossfit e todo tipo de esportes, como atividades essenciais à saúde, em período de calamidade pública, no âmbito do Município de Itatiaiuçu. Parágrafo único. A limitação do número de pessoas presentes nos referidos estabelecimentos e espaços é facultativa, devendo ser estabelecida de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada pela autoridade competente, necessitando ser mantida, em tais locais, a possibilidade de atendimento presencial, ainda que fracionado. Art. 2º O Município estabelecerá, na forma legal, em consonância com a legislação vigente e segundo as orientações do Ministério da Saúde e do Plano Minas Consciente, as medidas de segurança que devam ser estabelecidas. Ar. 3º Fica o Poder Público Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber, N = PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG -CEP 35685-000 A www .itatialucu.mg.gov.br 8 MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 24 de fevereiro de 2021. Ea