| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.401 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | Estabelece a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concurso públicos para os doadores de medula óssea e de sangue no âmbito da Administração Pública Municipal. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.401, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. Estabelece a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para os doadores de medula óssea e de sangue no âmbito da Administração Pública Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º O doador de medula óssea e o doador regular de sangue ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Considera-se doador regular de sangue, segundo critérios técnicos, o homem que realize, no mínimo, 03 (três) doações por ano, e a mulher, no mínimo, 02 (duas) doações por ano, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público. Ar. 2º Os órgãos e as entidades que integram a Administração Pública Municipal ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos. Parágrafo Único. O doador, para exercer o direito previsto nesta Lei, fica obrigado apresentar o comprovante de sua condição no ato da inscrição no concurso público. Art. 3º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que'trata o art. 1º estará sujeito a: | — cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; H — exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; ] a IR PABXIFAX: (31) 3572-1244 A Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatialuçu - MG -CEP 35685-000 www .itatialucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Il — declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. Art 4º O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa, referidas noar 3º. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 26 de fevereiro de 2021. de Morais