| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.403 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação dos gastos com publicidade e propaganda realizados pelos Poderes constituídos no Município de Itatiaiuçu. |
| native_id | 264 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.403, DE 08 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a divulgação dos gastos com publicidade e propaganda realizados pelos Poderes constituídos no Município de Itatiaiuçu. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º O Poder Executivo Municipal, suas Fundações, Autarquias, Empresa Públicas e Sociedades de Economia Mista, o Poder Legislativo Municipal e todas as demais entidades que recebem verba pública como parte de suas receitas, no âmbito Municipal, deverão evidenciar os custos relacionados a todo o processo de produção, divulgação e veiculação de publicidade institucional de qualquer natureza, realizadas através de jornais impressos, rádio, televisão, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação. Art. 2º A informação sobre o custo da peça publicitária, bem como o t sua duração, mesmo que de utilidade pública, deverá veiculação, e sua apresentação não poderá virtual ou impressa, nem inferior MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 42 Todos os custos relacionados no art. 1º desta Lei deverão ser divulgados em local de destaque e de fácil acesso na página oficial do órgão, em até 90 dias da data de publicação desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, em 08 de março de 2021.