| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 56, de 18 de junho de 2010 e dá outras providências. |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL Lei Complementar nº 161, de 30 de agosto de 2022. Altera o Artigo 1º da Lei Complementar nº 56, de 18 de junho de 2010 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Artigo 1º da Lei Complementar nº 56, de 18 de junho de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º Fica instituída a Guarda Municipal de Itatiaiuçu, nos termos do art.144, $ 8º, da Constituição Federal; art.138 da Constituição Estadual e do art.15 da Lei Orgânica do Município; corporação uniformizada, armada, conforme dispuser a lei, com formação e orientação específica, destinada a: 1— proteção dos bens, serviços e instalações municipais; HW — fiscalização e controle do tráfego e do trânsito no âmbito municipal; Wi — atuação conjunta com a Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros Militar e Defesa Civil, nas atividades afetas aqueles órgãos; IV — colaboração com outros órgãos públicos, inclusive de outros Governos, nas atividades afins. $1º A Guarda Municipal é um órgão autônomo da Administração Direta do Município, na estrutura do Poder Executivo Municipal, diretamente subordinada ao Prefeito. 82º Os critérios e parâmetros do armamento a ser utilizado pela Guarda Municipal serão regulamentados por Decreto e consistirá na utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo”. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 30 de agosto de 2022. Pyê Alo a) Romer Soafes das/Chagas Prefeito Municipal Interino Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br