| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | Altera o Anexo I e Anexo IV da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITATIAIUÇU Lei Complementar nº 163, de 30 de setembro de 2022. Altera o Anexo | e Anexo IV da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes | aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: | Art.1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo denominado “Enfermeiro da ESF”, existente no quadro de pessoal do “Grupo de Atividades — | Serviços Médicos e Sociais”, Anexo | da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, a | equiparação salarial ao vencimento básico do cargo denominado “Enfermeiro”. Art.2º Fica concedido aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo denominado “Auxiliar de Enfermagem” e “Auxiliar de Enfermagem da ESF”, existentes no quadro de pessoal do “Grupo de Atividades — Serviços Médicos e Sociais”, Anexo | da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, vencimento equivalente ao disposto no Anexo | desta Lei Complementar. Art.3º Fica concedido aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo denominado “Cirurgião-Dentista da ESF”, existente no quadro de pessoal do “Grupo de Atividades — Serviços Médicos e Sociais”, Anexo | da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, vencimento equivalente ao disposto no Anexo | desta Lei Complementar. Art.4º Fica concedido aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo denominado “Técnico em Educação”, existente no quadro de pessoal do “Grupo de Atividades — Serviços de Apoio à Educação”, Anexo | da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, vencimento equivalente ao disposto no Anexo | desta Lei Complementar. Art.5º Fica concedido aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo denominado “Monitor de Creche”, existente no quadro de pessoal do “Grupo de Atividades — Serviços de Apoio à Educação”, Anexo | da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 110, de 2 de outubro de 2017, vencimento equivalente ao disposto no Anexo | desta Lei Complementar. RV Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL Art.6º Fica concedido aos servidores públicos municipais, ainda em exercício, ocupantes do cargo efetivo denominado “Motorista”, existente no quadro de pessoal do “Grupo de Atividades - Relação dos Cargos em Extinção”, Anexo IV da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, vencimento equivalente ao disposto no Anexo IV desta Lei Complementar. Art.7º A equiparação salarial de relação dos cargos previstos nos dispositivos supra, constantes do Anexo | e Anexo IV da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, vigorará na forma do Anexo | e Anexo IV desta Lei Complementar. Art.8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 30 de setembro de 2022. Adelcio Rosa de Morais Prefeito Municipal a Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG Praça Antônio Quirino d a CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg- (55) ITATIAIUÇU a) PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO | RELAÇÃO DOS CARGOS PROVIMENTO EFETIVO Auxiliar de Enfermagem 3.325,00 plantão 12x36 Auxiliar de Enfermagem E 3.325,00 12 40 | ESF Cirurgião-Dentista EFS 7.200,00 6 40 Enfermeiro 7.500,71 4 40 ou regime de L plantão 12x36 Enfermeiro ESF 7.500,71 8 40 Monitor de Creche 2.424,00 63 Monitor de Transporte 1.236,01 75 | Escolar Nutricionista | 4.501,49 02 20 Técnico em Educação 3.636,00 10 30 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO IV RELAÇÃO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br