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norma nº 164/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 164 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais", instituindo a prorrogação da licença maternidade.
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(4) ITATIAIUÇU
Da PREFEITURA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 44, de 20 de
dezembro de 2007, que “Dispõe Sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas
Gerais”, instituindo a prorrogação da licença
maternidade.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 87-A à Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de
2007, com a seguinte redação:
“art. 87-A Será concedida prorrogação da licença-maternidade à servidora
gestante, por 60 (sessenta) dias consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração,
mediante requerimento formal, apresentado até 30 (trinta) dias antes do
encerramento da licença prevista no art. 87 desta Lei Complementar. “
& 1º O direito à prorrogação da licença-maternidade estende-se à servidora
adotante ou detentora de guarda judicial para fins de adoção de criança, na seguinte proporção:
|- 60 (sessenta) dias, no caso de criança de até um ano de idade;
Il - 30 (trinta) dias, no caso de criança de mais de um e menos de quatro anos de
idade;
|Il - 15 (quinze) dias, no caso de criança de quatro a oito anos de idade.
8 2º A prorrogação prevista neste artigo terá início no dia subsequente ao término
da vigência da referida licença.
& 3º No período da prorrogação da licença-maternidade, a servidora pública
licenciada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida
em creche ou organização similar, sob pena da perda do direito à prorrogação, sem prejuízo do
devido ressarcimento ao erário.
8 4º No requerimento formal previsto no caput deste artigo constará termo de
compromisso estipulando as condições estabelecidas no 8 3º deste artigo, e sua inobservância
sujeitará a servidora licenciada, além do ressarcimento previsto, a responsabilização
administrativa, penal e civil, em razão das despesas relativas à contratação para sua substituição
no período de afastamento.
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

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