| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 147, de 10 de fevereiro de 2021 e dá outras providências. |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. “Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 147, de 10 de fevereiro de 2021 e dá outras providências. “ A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 120, de 10 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2024. ” (N.R.) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 19 de dezembro de 2022. Adelcio Rosa de Morais Prefeito Municipal Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatialucu.mg.gov.br