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norma nº 165/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 165 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaAltera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 147, de 10 de fevereiro de 2021 e dá outras providências.
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da
Lei Complementar Municipal nº 147, de 10 de
fevereiro de 2021 e dá outras providências. “
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 120, de 10 de
maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo vigorará até o
dia 31 de dezembro de 2024. ” (N.R.)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 19 de dezembro de 2022.
Adelcio Rosa de Morais
Prefeito Municipal
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatialucu.mg.gov.br

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