| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais. |
| native_id | 270 |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.436, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 “Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, extensivos aos inativos e pensionistas, no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2022. E - Parágrafo único - O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que tigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício desta Lei, no que se refere aos servidores ativos. . 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias 3 Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos & 1º - Digitalizado com CamScanner