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norma nº 1.404/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.404 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaFixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, § 3° e § 4° da Constituição Federal.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
e do ESTADO DE MINAS GERAIS
Ns * LEI Nº 1.404, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Fixa o valor para pagamento de Obrigações de
Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões
judiciais, nos termos do Art.100, 83º e 84º da
Constituição Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de
débitos ou obrigações do Município de Itatiaiuçu/MG, decorrentes de decisões judiciais
transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100,
parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria
Municipal da Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente —
Requisição de Pequeno Valor/RPV.
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os
débitos ou obrigações que não excedam o teto de benefícios pagos pelo INSS — Instituto
Nacional de Seguridade Social, ao tempo em que for requisitado judicialmente.
Art. 2º Os pagamentos das RPV's de que trata esta Lei serão realizados de
acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão
atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na
Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a
dotação própria consignada no orçamento anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
Prefeitura Munici

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