| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.404 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, § 3° e § 4° da Constituição Federal. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU e do ESTADO DE MINAS GERAIS Ns * LEI Nº 1.404, DE 17 DE MARÇO DE 2021. Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art.100, 83º e 84º da Constituição Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Itatiaiuçu/MG, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno Valor/RPV. Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações que não excedam o teto de benefícios pagos pelo INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social, ao tempo em que for requisitado judicialmente. Art. 2º Os pagamentos das RPV's de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 3º Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica Prefeitura Munici