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norma nº 1437/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaFixa o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários, observando-se a Lei nº 11.788/08 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.437, de 24 de fevereiro de 2022.
Fixa o valor da bolsa a ser concedida aos
estagiários, observando-se a Lei nº
11.788/08 e dá outras providências.
: A Câmara Municipal de lItatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
É. representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estipulado em 01(um) salário mínimo, o valor da bolsa a ser
concedida aos estagiários a partir de 1º de janeiro de 2022, observando-se o disposto no art. 12
da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
.
Art. 2º A jornada de atividade em estágio, no caso de estagiários estudantes do
ensino superior, pós-graduação e da educação profissional de nível médio é de 6 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) horas semanais.
.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
o de 2022.
FE
Itatiaiuçu, 24 de fevereiro de 2022.
Adelcio-Rosa de Morais
Prefeito Municipal
”.
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