| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | Fixa o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários, observando-se a Lei nº 11.788/08 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Lei nº 1.437, de 24 de fevereiro de 2022. Fixa o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários, observando-se a Lei nº 11.788/08 e dá outras providências. : A Câmara Municipal de lItatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus É. representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica estipulado em 01(um) salário mínimo, o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários a partir de 1º de janeiro de 2022, observando-se o disposto no art. 12 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. . Art. 2º A jornada de atividade em estágio, no caso de estagiários estudantes do ensino superior, pós-graduação e da educação profissional de nível médio é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. . Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos o de 2022. FE Itatiaiuçu, 24 de fevereiro de 2022. Adelcio-Rosa de Morais Prefeito Municipal ”. Digitalizado com CamScanner