| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.406 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | Proíbe o Executivo e o Legislativo Municipais de contratar e empossar, para ocupar cargo em comissão ou efetivo, bem como função de confiança ou emprego público, pessoa condenada, com sentença transitada e julgado, por crimes previstos na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006- Lei Maria da Penha, pelo tempo que perdurar o cumprimento integral da pena. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU te ESTADO DE MINAS GERAIS CNS? LEI Nº 1.406, DE 22 DE ABRIL DE 2021. Proíbe o Executivo e o Legislativo Municipais de contratar e empossar, para ocupar cargo em comissão ou efetivo, bem como função de confiança ou emprego público, pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha, pelo tempo que perdurar o cumprimento integral da pena. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam o Executivo e o Legislativo Municipais proibidos de contratar e empossar, para ocupar cargo em comissão ou efetivo, bem como função de confiança ou emprego público, pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha, pelo tempo que perdurar o cumprimento integral da pena. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de abril de 2021. de Morais Pref Municipal PABXIFAX: (31) 3572-1244 www.itatiaiucu.mg .gov.br