| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público que menciona e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito LEI Nº 1,438, DE 07 DE MARÇO DE 2022 “Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público que menciona e dá outras providências”. a A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de direito real de uso do imóvel público descrito no artigo 2º desta lei, com as Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 64.487.820/0003-02, com sede estabelecida na Rua Santa Catarina nº 285 — Centro — Itatiaiuçu — MG — CEP 35685-000, représentada pelo seu Presidente, Pe. Guilherme da Silveira Machado, carteira de identidade nº M-9.285.985, emitida pela SSP, inscrito no CPF sob o nº 030.761.746-73, para instalação e funcionamento de suas atividades de serviços de assistência social de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), incluindo atividades de proteção social e de acolhimento institucional. o - 2º O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma edificação de tos e dezenove metros e setenta e sete decímetros quadrados) e respectivo lote de terreno de número 09 (nove) da quadra 36 (trinta e seis), com área de 4.970,38m? (quatro mil, novecentos e setenta metros e trinta e oito decímetros quadrados), procedente da matrícula nº 30.805, fls. 005 do Livro nº2-EN do Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna — MG. Art. 3º O contrato de concessão de uso do imóvel terá vigência até o dia 31/12, desde que atendidas as condições do artigo 4º desta Lei. Art. 4º A concessão de direito real de uso do i empresa concessionária ao cumprimento das seguinte: | = utilizar o imóve atividades de serviços di MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito IV — submeter-se à fiscalização do Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI), órgão colegiado de caráter Permanente, paritário, consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal do Idoso, conforme o disposto no art. 52 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; V — atender às solicitações de informações do Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI); VI - acolher idosos residentes no Município de Itatiaiuçu; VII — manter em dia o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que é o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), certificando que a edificação possui projeto, equipamentos e medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no Decreto Estadual nº 43.805/04, nos termos da legislação vigente; VIll-zelar pela Conservação e manutenção do imóvel, suas edificações e benfeitorias; IX = realizar o pagamento das tarifas de energia elétrica e abastecimento de água; X — utilizar os recursos públicos municipais recebidos com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com eficiência e economicidade. Parágrafo Único — Resolve-se a concessão antes de seu termo, a destinação do terreno diversa daquela estabelecida no-art.1º ou o descumprimento de cláusula resolutória do ajuste, bem como o não atendimento a quaisquer das condições previstas nesta Lei, implicando a retomada do imóvel pelo Município, com a consequente rescisão do contrato de concessão, independente de notificação direta, sem que caiba à concessionária direit edificações que houver feito no imóvel objeto desta Lei.