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norma nº 1438/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público que menciona e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1,438, DE 07 DE MARÇO DE 2022
“Autoriza a concessão de direito real de uso de
imóvel público que menciona e dá outras
providências”.
a A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão
de direito real de uso do imóvel público descrito no artigo 2º desta lei, com as Obras Sociais da
Paróquia de São Sebastião, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
64.487.820/0003-02, com sede estabelecida na Rua Santa Catarina nº 285 — Centro — Itatiaiuçu —
MG — CEP 35685-000, représentada pelo seu Presidente, Pe. Guilherme da Silveira Machado,
carteira de identidade nº M-9.285.985, emitida pela SSP, inscrito no CPF sob o nº 030.761.746-73,
para instalação e funcionamento de suas atividades de serviços de assistência social de Instituição
de Longa Permanência para Idosos (ILPI), incluindo atividades de proteção social e de acolhimento
institucional. o
- 2º O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma edificação de
tos e dezenove metros e setenta e sete decímetros quadrados) e respectivo
lote de terreno de número 09 (nove) da quadra 36 (trinta e seis), com área de 4.970,38m? (quatro
mil, novecentos e setenta metros e trinta e oito decímetros quadrados), procedente da matrícula
nº 30.805, fls. 005 do Livro nº2-EN do Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna — MG.
Art. 3º O contrato de concessão de uso do imóvel terá vigência até o dia 31/12,
desde que atendidas as condições do artigo 4º desta Lei.
Art. 4º A concessão de direito real de uso do i
empresa concessionária ao cumprimento das seguinte:
| = utilizar o imóve
atividades de serviços di
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
IV — submeter-se à fiscalização do Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI),
órgão colegiado de caráter Permanente, paritário, consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e a
implementação da Política Municipal do Idoso, conforme o disposto no art. 52 da Lei Federal nº
10.741, de 1º de outubro de 2003;
V — atender às solicitações de informações do Conselho Municipal de Direitos do Idoso
(CMDI);
VI - acolher idosos residentes no Município de Itatiaiuçu;
VII — manter em dia o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que é o
documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG),
certificando que a edificação possui projeto, equipamentos e medidas de segurança contra
incêndio e pânico previstas no Decreto Estadual nº 43.805/04, nos termos da legislação vigente;
VIll-zelar pela Conservação e manutenção do imóvel, suas edificações e benfeitorias;
IX = realizar o pagamento das tarifas de energia elétrica e abastecimento de água;
X — utilizar os recursos públicos municipais recebidos com base na Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, com eficiência e economicidade.
Parágrafo Único — Resolve-se a concessão antes de seu termo, a destinação do terreno
diversa daquela estabelecida no-art.1º ou o descumprimento de cláusula resolutória do ajuste,
bem como o não atendimento a quaisquer das condições previstas nesta Lei, implicando a
retomada do imóvel pelo Município, com a consequente rescisão do contrato de concessão,
independente de notificação direta, sem que caiba à concessionária direit
edificações que houver feito no imóvel objeto desta Lei.

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