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norma nº 1439/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1439 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaDispõe sobre a regulamentação do uso do maquinário público do Município de Itatiaiuçu para fins de prestação de serviços à particular e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.439, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a regulamentação do uso do
maquinário público do Município de Itatiaiuçu
para fins de prestação de serviços à particular e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder operadores e maquinários
or de esteira, caminhão, retroescavadeira, pá Carregadeira, e outros similares para
iços de natureza transitória a particulares, na conveniência e condição de
Art. 2º Para análise dos pedidos/requerimentos e cum
primento “dos objetivos da
presente legislação, será criada uma comissão.
81º A comissão de análise será composta pelos seguintes membros:
I- Um representante da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo e um suplente;
Um representante da Secretaria de Meio Ambiente e um suplente;
HI- Um representante da Secretaria de Pla
nejamento e Desenvolvimento
Econômico e um suplente.
82º O representante da Secretaria de Plan
ejamento e Desenvolvimento Econ
nomeado Presidente,
sendo sua a responsabilidade de condução dos trabalhos da
83º Após a formaiização do Requerimento pelo inte
visita no local onde o serviço será prestado, emiti
apresentando, nos casos necessário:
municipalidade, ou justificando o
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Gabinete do Prefeito
81º A cobrança será efetuada através do preço público, fixado unilateralmente pela
Administração Municipal, tomando-se por referência a UFMCF- Unidade Fiscal do Município de
Itatiaiuçu.
82º A tabela com os valores devidos em cada caso será criada por meio de Decreto.
Art. 4º À Administração Municipal divulgará o roteiro de execução dos serviços,
devendo os interessados em obter atendimento, preencher o requerimento (Anexo |), solicitando
a respectiva prestação do serviço junto à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico.
$1º A execução dos serviços de que trata esta Lei dependerá de prévio procedimento
administrativo consistente em:
a) requerimento formal endereçado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
PR . . Pav e e.
Econômico, que terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo,
Para o deferimento ou não do serviço;
b) disponibilidade de maquinário e servidor para realização do serviço pretendido;
.
c) autorização da realização do serviço pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo
e pela Secretaria de Meio Ambiente;
d) recolhimento do valor referente ao custeio do combustível da máquina e horas de
trabalho do operador, que será efetuado através de guia de recolhimento
municipal, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre uma prestação de serwiço e
outra.
83º Os serviços particulares não poderão ultrapassar 04 (quatro
diárias, por benefício, podendo ser renovado o pedido, respeitando-se
(trinta) dias entre uma prestação de serviço e a outra.
84º Desde que atestado o intere
ser nomeada, a prestação do servi
Valores estampados na alín
om a Fazenda
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Art.6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias aprovadas Para o exercício corrente. ,
Art.7º Os serviços somente serão realizados se as condições climáticas e as
Características do terreno permitirem a realização dos mesmos, levando-se em consideração os
meios de utilização das máquinas, implemento, equipamentos, sob a observância também, da
legislagão ambiental.
Parágrafo Único — Sempre que necessário, será exigido parecer técnico de que o serviço
não afeta mecanismos ecológicos ou de preservação.
Art.8º Nos limites da presente Lei, poderá haver regulamentação da mesma por via de
Decreto. '
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E
Itatiaiuçu, 07 de março de 2022.
AdelciolRosa de Morais

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