| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do uso do maquinário público do Município de Itatiaiuçu para fins de prestação de serviços à particular e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.439, DE 07 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre a regulamentação do uso do maquinário público do Município de Itatiaiuçu para fins de prestação de serviços à particular e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder operadores e maquinários or de esteira, caminhão, retroescavadeira, pá Carregadeira, e outros similares para iços de natureza transitória a particulares, na conveniência e condição de Art. 2º Para análise dos pedidos/requerimentos e cum primento “dos objetivos da presente legislação, será criada uma comissão. 81º A comissão de análise será composta pelos seguintes membros: I- Um representante da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo e um suplente; Um representante da Secretaria de Meio Ambiente e um suplente; HI- Um representante da Secretaria de Pla nejamento e Desenvolvimento Econômico e um suplente. 82º O representante da Secretaria de Plan ejamento e Desenvolvimento Econ nomeado Presidente, sendo sua a responsabilidade de condução dos trabalhos da 83º Após a formaiização do Requerimento pelo inte visita no local onde o serviço será prestado, emiti apresentando, nos casos necessário: municipalidade, ou justificando o MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito 81º A cobrança será efetuada através do preço público, fixado unilateralmente pela Administração Municipal, tomando-se por referência a UFMCF- Unidade Fiscal do Município de Itatiaiuçu. 82º A tabela com os valores devidos em cada caso será criada por meio de Decreto. Art. 4º À Administração Municipal divulgará o roteiro de execução dos serviços, devendo os interessados em obter atendimento, preencher o requerimento (Anexo |), solicitando a respectiva prestação do serviço junto à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. $1º A execução dos serviços de que trata esta Lei dependerá de prévio procedimento administrativo consistente em: a) requerimento formal endereçado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento PR . . Pav e e. Econômico, que terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo, Para o deferimento ou não do serviço; b) disponibilidade de maquinário e servidor para realização do serviço pretendido; . c) autorização da realização do serviço pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo e pela Secretaria de Meio Ambiente; d) recolhimento do valor referente ao custeio do combustível da máquina e horas de trabalho do operador, que será efetuado através de guia de recolhimento municipal, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre uma prestação de serwiço e outra. 83º Os serviços particulares não poderão ultrapassar 04 (quatro diárias, por benefício, podendo ser renovado o pedido, respeitando-se (trinta) dias entre uma prestação de serviço e a outra. 84º Desde que atestado o intere ser nomeada, a prestação do servi Valores estampados na alín om a Fazenda MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Art.6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias aprovadas Para o exercício corrente. , Art.7º Os serviços somente serão realizados se as condições climáticas e as Características do terreno permitirem a realização dos mesmos, levando-se em consideração os meios de utilização das máquinas, implemento, equipamentos, sob a observância também, da legislagão ambiental. Parágrafo Único — Sempre que necessário, será exigido parecer técnico de que o serviço não afeta mecanismos ecológicos ou de preservação. Art.8º Nos limites da presente Lei, poderá haver regulamentação da mesma por via de Decreto. ' Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E Itatiaiuçu, 07 de março de 2022. AdelciolRosa de Morais