| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itatiaiuçu. |
| native_id | 278 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.440, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itatiaiuçu. à , A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itatiaiuçu, no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos gor cento), calculados sobre os valores vigentes. Parágrafo único. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito deverão ser recompostos em obediência ao determinado no art. 4º, da Lei Municipal nº 1.390, de 22 de outubro de 2020. e Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. , Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Itatiaiuçu, 07 de março de 2022. AdelcioRosa de