| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020 - Plano Diretor do Município de Itatiaiuçu, integrando ao Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu a rua que especifica, revoga a Lei nº 1.282/2015 e dá outras providências. |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 07 DE MAIO DE 2025. Altera a Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020 — Plano Diretor do Município de Itatiaiuçu, integrando ao Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu a rua que especifica, revoga a Lei nº 1.282/2015 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Passa a integrar o Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu/MG, a via já existente de fato, com as seguintes coordenadas: |- Via 1 (João Paulo Il): Coordenadas Iniciais - UTM DATUM SIRGAS 2000: N: 7766943.10 E: 560791.98 /s Coordenadas Finais - UTM DATUM SIRGAS 2000: N: 7767259.00 E: 560820.00 Art. 2º Fica denominada “Rua João Paulo Il” a Via 1, localizada no Centro, no Município de Itatiaiuçu-MG, logradouro com início nas seguintes coordenadas — UTM: N 7766943.10 | UTM: E 560791.98 e final nas coordenadas — UTM: N 7767259.00 | UTM: E 560820.00. Art. 3º Anexo à esta Lei Complementar estão os seguintes documentos: |- Memorandos SMU (Secretaria Municipal de Urbanismo) Nº 029/2025; Il - Croqui da via indicada no Artigo 2º; III - Parecer Técnico da Comissão para Avaliação e Direcionamento de Inclusão de Via. Página 1|2 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www itatiaiucu.mg.gov.br ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL Art. 4º O Poder Executivo Municipal providenciará a fixação das placas indicadoras e dará conhecimento às empresas e aos órgãos prestadores de serviços públicos, de acordo com o disposto no Art. 5º da Lei Municipal nº 1.067, de 14 de maio de 2009. Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.282, de 04 de setembro de 2015 e posteriores modificações. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu/MG, 07 de maio de 2025. “«Romêr. eg das Chagas Prefeito unicipal Página 2]|]2 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www .itatiaiucu.mg.gov.br