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norma nº 200/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 200 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAltera a Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020 - Plano Diretor do Município de Itatiaiuçu, integrando ao Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu a rua que especifica, revoga a Lei nº 1.282/2015 e dá outras providências.
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 07 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020 —
Plano Diretor do Município de Itatiaiuçu, integrando ao Sistema
Viário do Município de Itatiaiuçu a rua que especifica, revoga a Lei
nº 1.282/2015 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passa a integrar o Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu/MG, a via já existente de
fato, com as seguintes coordenadas:
|- Via 1 (João Paulo Il):
Coordenadas Iniciais - UTM DATUM SIRGAS 2000:
N: 7766943.10
E: 560791.98 /s
Coordenadas Finais - UTM DATUM SIRGAS 2000:
N: 7767259.00
E: 560820.00
Art. 2º Fica denominada “Rua João Paulo Il” a Via 1, localizada no Centro, no Município de
Itatiaiuçu-MG, logradouro com início nas seguintes coordenadas — UTM: N 7766943.10 | UTM: E 560791.98 e
final nas coordenadas — UTM: N 7767259.00 | UTM: E 560820.00.
Art. 3º Anexo à esta Lei Complementar estão os seguintes documentos:
|- Memorandos SMU (Secretaria Municipal de Urbanismo) Nº 029/2025;
Il - Croqui da via indicada no Artigo 2º;
III - Parecer Técnico da Comissão para Avaliação e Direcionamento de Inclusão de Via.
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www itatiaiucu.mg.gov.br
ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 4º O Poder Executivo Municipal providenciará a fixação das placas indicadoras e dará
conhecimento às empresas e aos órgãos prestadores de serviços públicos, de acordo com o disposto no Art. 5º
da Lei Municipal nº 1.067, de 14 de maio de 2009.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.282, de 04 de setembro de 2015 e posteriores
modificações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itatiaiuçu/MG, 07 de maio de 2025.
“«Romêr. eg das Chagas
Prefeito unicipal
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www .itatiaiucu.mg.gov.br

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