| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 280 |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU. = ESTADO DE MINAS GERAIS Ed Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.441, DE 11 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos seus servidores públicos, no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), sobre os vencimentos vigentes. ; Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Itatiaiuçu, 11 de março de 2022. AdelcigiRosa de Morais