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norma nº 1.409/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.409 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaInstitui no município o Programa "Adote uma Praça" e dá outras providências.
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Za MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.409, DE 11 DE MAIO DE 2021.
Institui no Município de Itatiaiuçu o Programa
“Adote uma Praça” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o programa “Adote uma Praça”, no Município de Itatiaiuçu, com a
finalidade de viabilizar ações conjuntas da Administração Pública com a iniciativa
privada, pessoas físicas ou jurídicas, sociedade civil organizada e demais entes públicos
nos seguintes equipamentos públicos comunitários e Áreas Públicas Municipais:
|- Áreas de ginástica, esporte e lazer;
Il— canteiros;
HI — jardins;
IV — monumentos;
V- praças;
VI - pontos turísticos;
VII - rotatórias.
Art. 2º. O Programa “Adote uma Praça” tem por objetivo:
| — incentivar e viabilizar ações para implantação, conservação, manutenção e/ou
execução de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas dos equipamentos públicos
comunitários ou'Áreas Públicas Municipais constantes do artigo 1º desta Lei;
Il — aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias na
iluminação, limpeza e segurança;
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
]
PABXIFAX: (31) 3572-1244 No
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ESTADO DE MINAS GERAIS
es *
Ill - envolver a iniciativa privada na conservação dos bens comunitários.
Art. 3º. O Programa “Adote uma Praça” será coordenado pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente juntamente com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
Art. 4º. O interessado deverá apresentar por escrito, acompanhado ou não de projetos
técnicos, ofício dirigido à Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, e através de simples
exposição, descrever os serviços que pretende realizar no local por ele escolhido, a fim
de obter aprovação das Secretarias coordenadoras do Programa.
$1º O órgão competente da Administração Municipal fixará as condições necessárias
para a execução e adequação do Projeto, observadas as exigências urbanísticas do
Município.
52º Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para fins de
realização do programa com mais de um adotante.
Art. 5º. Caberá à entidade adotante, pessoa jurídica ou física, a obrigação:
| — pela execução dos projetos elaborados pelo Poder Executivo Municipal ou por ela
própria, sob suas expensas e responsabilidade;
ll — pela preservação, manutenção e limpeza dos espaços adotados, conforme
estabelecidos no termo de cooperação e no projeto apresentado;
Hll — pelo desenvolvimento dos programas que dizem respeito ao uso do espaço público,
conforme estabelecidos no projeto apresentado e aprovados pelo Poder Executivo;
IV — em tornar o espaço público adotado acessível às pessoas com deficiência física e
mobilidade reduzida. PABXIFAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
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Art. 6º. Os contratos de serviços de conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos públicos comunitários ou Áreas Públicas Municipais, firmados entre o
adotante, pessoa física ou jurídica, com o Município, dar-se-ão mediante Termo de
Cooperação, onde constarão as atribuições das partes, com duração máxima de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Findo o contrato, as partes comunicarão, com 30 (trinta) dias de
antecedência, a intenção de renovar o contrato. O compromisso poderá ser rompido a
qualquer momento pelo Executivo, caso os serviços mencionados no contrato não
estiverem sendo cumpridos de modo satisfatório.
Art. 72. A escolha do cooperado será fundamentada, observando, em ordem, os
seguintes critérios:
|— natureza dos investimentos e serviços propostos;
Il - menor número de placas publicitárias propostas.
Parágrafo único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local a
serem definidos pelo Poder Executivo, que deverão ser informados e publicados em
veículo oficial.
Art. 8º. A proposta feita pelo interessado será analisada pelo setor competente, que
deverá comunicar-lhe, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de protocolo, se a
mesma foi aceita ou não:
Art. 92. A proposta rejeitada será arquivada, O que não impedirá o interessado de
apresentar nova proposta, querendo, para o mesmo ou para outro local, a qualquer
tempo.
PABX/FAX: (31) 3572-1244 à DR
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG o
www.itatiaiucu.mg.gov.br EAN
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Art. 10. A proposta aceita dará ensejo à elaboração do Termo de Cooperação “Adote
uma Praça” onde deverão constar:
| — a completa identificação do participante (RG, CPF, estado civil, comprovante de
endereço) e em se tratando de pessoa jurídica, o CNP), contrato social ou estatuto,
demais registros, comprovante de endereço da sede, ramo de atividade e também a
qualificação completa dos seus dirigentes;
Hl — local escolhido, sua localização e, detalhadamente, as obras e serviços que o
interessado pretende nele executar;
Hi — os prazos de início e término das obras e serviços objetos do Termo de Cooperação.
Art. 11. O descumprimento das cláusulas do Termo de Cooperação dará ensejo à sua
rescisão, após o término do prazo concedido pela Prefeitura Municipal para o
interessado sanar as irregularidades detectadas.
Art. 12. O abandono do empreendimento também dará ensejo à rescisão do Termo de
Cooperação, a partir do momento em que for constatado que o interessado abandonou
a execução do projeto.
Art. 13. O Termo de Cooperação “Adote uma Praça” não poderá ser transferido a
terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.
Art. 14. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de exercer fiscalização
contínua sobre a execução das obras e serviços, durante toda a vigência do Termo de
Cooperação “Adote uma Praça”, recomendando ao interessado, a qualquer tempo e se
necessário, as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das
cláusulas ajustadas.
PABXIFAX: (31) 3572-1244 |
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG |
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Art. 15. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços a serem realizados nos
equipamentos públicos comunitários ou Áreas Públicas Municipais serão efetuados pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo.
Art. 16. As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas
quais forem não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o
Patrimônio Público Municipal.
Art. 17. As atividades do participante do Programa “Adote uma Praça” serão
compensadas com o seu direito de colocar placas publicitárias na área do local a que se
refere o Termo de Cooperação, obedecendo aos seguintes critérios:
|- Inscrição dos dizeres:
a) Programa “ADOTE UMA PRAÇA” — Este local é conservado por ...... e
Il — Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca da empresa na placa;
ll — O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado,
obedecendo um limite máximo de 2 m? (dois metros quadrados);
IV — Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local
adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem.
$ 12º A publicidade implantada no local é exclusiva para o participante do Programa, não
podendo beneficiar, de qualquer forma, a terceiros.
522 A publicidade de que trata este artigo somente poderá ser colocada no logradouro
após o participante ter realizado pelo menos 50% (cinquenta por cento) das obras e/ou
, = À
serviços ajustados. PABXIFAX: (31) 3572-1244 | |
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG IN p
-,
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$ 3º O local onde serão inseridas as placas publicitárias será definido pela Secretaria de
Infraestrutura e Urbanismo.
5 4º Rescindido, ou terminado o prazo do Termo de Cooperação, o material publicitário
deverá ser retirado do local.
Art. 18. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 11 de maio de 2021.

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