| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.410 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itatiaiuçu a celebrar convênio com o Hospital de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.410, DE 17 DE MAIO DE 2021. “Autoriza o Município de Itatialuçu a celebrar convênio com o Hospital de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Hospital de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, inscrito no CNPJ sob o nº 21.254.057/0001-97, cujo objeto é o repasse de auxílio financeiro para o funcionamento dos serviços de enfrentamento à pandemia do covid-19, tais como, destinação de equipe técnica, aquisição de materiais médico- hospitalares e de higiene, adaptação de leitos e estruturação da ala de atendimento a casos com sintomas de contaminação do coronavirus, em prédio próprio e adequado, de propriedade da entidade, mediante participação complementar do Sistema Único de Saúde, na forma do art. 199 da Constituição Federal. Art. 2º - Para efetivação do repasse, o Hospital de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira compromete-se a atender todos os que buscarem atendimento em razão da pandemia, sem qualquer cobrança de contrapartida de honorários médicos ou de serviços hospitalares. Art. 3º - O repasse será feito ao Hospital de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, em uma única parcela, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura do convênio, cuja destinação deverá ser exclusivamente para as finalidades descritas no art. 1º desta Lei. Art. 4º - O prazo do convênio será até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser renovado em caso de necessidade e interesse dos convenentes. Art. 5º - O Hospital de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, após o término convênio, terá o prazo de 30 (trinta) dias para a prestação de contas da aplicação dos r repassados, anexando notas e comprovantes originais. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução di recursos de dotações orçamentárias próprias consignadas