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norma nº 1.410/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.410 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaAutoriza o Município de Itatiaiuçu a celebrar convênio com o Hospital de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.410, DE 17 DE MAIO DE 2021.
“Autoriza o Município de Itatialuçu a celebrar
convênio com o Hospital de Caridade Manoel
Gonçalves de Sousa Moreira”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Hospital de
Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, inscrito no CNPJ sob o nº 21.254.057/0001-97, cujo
objeto é o repasse de auxílio financeiro para o funcionamento dos serviços de enfrentamento à
pandemia do covid-19, tais como, destinação de equipe técnica, aquisição de materiais médico-
hospitalares e de higiene, adaptação de leitos e estruturação da ala de atendimento a casos com
sintomas de contaminação do coronavirus, em prédio próprio e adequado, de propriedade da entidade,
mediante participação complementar do Sistema Único de Saúde, na forma do art. 199 da Constituição
Federal.
Art. 2º - Para efetivação do repasse, o Hospital de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa
Moreira compromete-se a atender todos os que buscarem atendimento em razão da pandemia, sem
qualquer cobrança de contrapartida de honorários médicos ou de serviços hospitalares.
Art. 3º - O repasse será feito ao Hospital de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa
Moreira, em uma única parcela, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), no prazo de até 10 (dez) dias
após assinatura do convênio, cuja destinação deverá ser exclusivamente para as finalidades descritas no
art. 1º desta Lei.
Art. 4º - O prazo do convênio será até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser
renovado em caso de necessidade e interesse dos convenentes.
Art. 5º - O Hospital de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, após o término
convênio, terá o prazo de 30 (trinta) dias para a prestação de contas da aplicação dos r
repassados, anexando notas e comprovantes originais.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução di
recursos de dotações orçamentárias próprias consignadas

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