| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | Cria o Programa de Saneamento Básico “Fossa Limpa” para executar serviços de limpeza de resíduos/dejetos de fossas de imóveis localizados em bairros que não possuam infraestrutura básica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Lei nº 1.443 de 01 de abril de 2022 “Cria o Programa de Saneamento Básico “Fossa Limpa” para executar serviços de limpeza de resíduos/dejetos de fossas de imóveis localizados em bairros que não possuam infraestrutura básica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa de Saneamento Básico “Fossa Limpa”, cujo objetivo é garantir a efetividade das políticas públicas de saúde e saneamento mediante o correto esgotamento de dejetos de fossas sépticas, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços de limpeza de resíduos/dejetos de fossas de imóveis localizados em bairros que não possuam infraestrutura básica. Art. 2º O Programa se destina ao atendimento de pessoas que não disponham de - condições financeiras de contratação de serviço privado de esgotamento sanitário. Art. 3º Para atendimento desta Lei o interessado deverá: | a) solicitar os serviços mediante requerimento escrito; b) comprovar renda familiar igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos federal vigente; 4 c) comprovar a propriedade ou posse do imóvel o em vigência; u apresentar contrato de locação d) disponibilizar o fácil acesso dos veículos e equipamentos necessários realização da limpeza das fossas sépticas. Parágrafo único — A situação de hipossuficiência meios, mesmo que não atendido algum dos requisi Art. 4º A Secreta recebimento dos pedid MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Art. 6º Os resíduos/dejetos resultantes da limpeza das fossas deverão ser “obrigatoriamente descartados em local apropriado. Art. 7º O Município não terá qualquer responsabilidade civil em caso de eventual dano ou sinistro ocasionado ao imóvel ou fossa do interessado, quando da realização da limpeza. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.04.17.512.0015.2.039-3.3.90.39.00 e 07.04.15.452.0016.2.033-3.3.90.39.00. Art. 9º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Itatiaiuçu, 01 de abril de 2022. AdelciglRosa de Morais P Municipal