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norma nº 1443/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1443 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaCria o Programa de Saneamento Básico “Fossa Limpa” para executar serviços de limpeza de resíduos/dejetos de fossas de imóveis localizados em bairros que não possuam infraestrutura básica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.443 de 01 de abril de 2022
“Cria o Programa de Saneamento Básico “Fossa
Limpa” para executar serviços de limpeza de
resíduos/dejetos de fossas de imóveis localizados em
bairros que não possuam infraestrutura básica e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Saneamento Básico “Fossa Limpa”, cujo objetivo é
garantir a efetividade das políticas públicas de saúde e saneamento mediante o correto
esgotamento de dejetos de fossas sépticas, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a
executar serviços de limpeza de resíduos/dejetos de fossas de imóveis localizados em bairros
que não possuam infraestrutura básica.
Art. 2º O Programa se destina ao atendimento de pessoas que não disponham de -
condições financeiras de contratação de serviço privado de esgotamento sanitário.
Art. 3º Para atendimento desta Lei o interessado deverá: |
a) solicitar os serviços mediante requerimento escrito;
b) comprovar renda familiar igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos federal
vigente; 4
c) comprovar a propriedade ou posse do imóvel o
em vigência;
u apresentar contrato de locação
d) disponibilizar o fácil acesso dos veículos e equipamentos necessários
realização da limpeza das fossas sépticas.
Parágrafo único — A situação de hipossuficiência
meios, mesmo que não atendido algum dos requisi
Art. 4º A Secreta
recebimento dos pedid
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Art. 6º Os resíduos/dejetos resultantes da limpeza das fossas deverão ser
“obrigatoriamente descartados em local apropriado.
Art. 7º O Município não terá qualquer responsabilidade civil em caso de
eventual dano ou sinistro ocasionado ao imóvel ou fossa do interessado, quando da realização
da limpeza.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias: 07.04.17.512.0015.2.039-3.3.90.39.00 e
07.04.15.452.0016.2.033-3.3.90.39.00.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 01 de abril de 2022.
AdelciglRosa de Morais
P Municipal

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