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norma nº 1444/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaDispõe sobre o reajuste geral do vencimento dos professores P1.
native_id285

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.444, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre o reajuste geral do vencimento
dos professores P1”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos
Professores P1, extensivos aos inativos e pensionistas, no percentual de 23,58% (vinte e três
inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) sobre os salários e vencimentos vigentes em 31
de janeiro de 2022.
Parágrafo único — O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata
o caput deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na
data da publicação desta Lei, no que se refere aos servidores ativos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2022, respeitando o decote dos valores já adimplidos com basesna Lei Municipal nº
1.436/2022.
Itatiaiuçu, 05 de abril de 2022.
AdelciniRosa de Morais
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www.itatialucu.mg.gov.br

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