| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste geral do vencimento dos professores P1. |
| native_id | 285 |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.444, DE 12 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre o reajuste geral do vencimento dos professores P1”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Professores P1, extensivos aos inativos e pensionistas, no percentual de 23,58% (vinte e três inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2022. Parágrafo único — O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata o caput deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na data da publicação desta Lei, no que se refere aos servidores ativos. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, respeitando o decote dos valores já adimplidos com basesna Lei Municipal nº 1.436/2022. Itatiaiuçu, 05 de abril de 2022. AdelciniRosa de Morais Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatialucu.mg.gov.br