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norma nº 1.411/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.411 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaDispõe sobre a caracterização de celebrações religiosas como atividades essenciais em estado de emergência e/ou estado de calamidade pública no âmbito do Município de Itatiaiuçu.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ha = Má LEI Nº 1.411, DE 26 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a caracterização de celebrações
religiosas como atividades essenciais em estado
de emergência e/ou estado de calamidade
pública, no âmbito do Município de Itatiaiuçu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as celebrações religiosas, sem distinção de credo, realizadas nos seus respectivos
templos e igrejas, ou fora deles, serão consideradas atividades essenciais, pois são
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, tendo em vista
que, se não considerada essencial, coloca em perigo a saúde mental da população, ante a
proibição do exercício de sua fé.
Art. 2º Cumprirá ao Chefe do Poder Executivo o dever de observar esta Lei quando o Município
estiver em estado de emergência e/ou calamidade pública, estabelecendo regras que
propiciem o seguro exercício desta atividade essencial, conforme o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 26 de m;

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