| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.411 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a caracterização de celebrações religiosas como atividades essenciais em estado de emergência e/ou estado de calamidade pública no âmbito do Município de Itatiaiuçu. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ha = Má LEI Nº 1.411, DE 26 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre a caracterização de celebrações religiosas como atividades essenciais em estado de emergência e/ou estado de calamidade pública, no âmbito do Município de Itatiaiuçu. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todas as celebrações religiosas, sem distinção de credo, realizadas nos seus respectivos templos e igrejas, ou fora deles, serão consideradas atividades essenciais, pois são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, tendo em vista que, se não considerada essencial, coloca em perigo a saúde mental da população, ante a proibição do exercício de sua fé. Art. 2º Cumprirá ao Chefe do Poder Executivo o dever de observar esta Lei quando o Município estiver em estado de emergência e/ou calamidade pública, estabelecendo regras que propiciem o seguro exercício desta atividade essencial, conforme o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 26 de m;