| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itatiaiuçu a celebrar convênio com o Hospital de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para fins de repasse de valores. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Lei nº 1.446, de 25 de abril de 2022. “autoriza o Município de Itatiaiuçu a celebrar convênio com o Hospital de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para fins de repasse de valores”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, inscrito no CNP) sob o nº 21.254.057/0001-97, um auxílio financeiro no importe de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma do art. 199 da Constituição Federal. Art. 2º - O valor repassado poderá ser destinado ao pagamento de pessoal, equipe técnica e profissional, aquisição de materiais médico-hospitalares e de higiene, aporte em reforma/manutenção de sua estrutura física, dentre outros, que tenham pertinência com o objeto social do Hospital. Art. 3º - O repasse será feito ao Hospital de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, em uma única parcela, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do convênio, cuja destinação deverá ser encaixada nas hipóteses do artigo 2º. Art. 4º - O prazo do convênio será até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser renovado em caso de necessidade e interesse dos convenentes. Art. 52 - O Hospital de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, após o término do convênio, terá o prazo de 30 (trinta) dias para a prestação de contas da aplicação dos recursos repassados, anexando notas e comprovantes originais. Art. 6º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento em Execução um Crédito Especial, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) obedecendo à seguinte classificação: 13. Fundo Municipal de Saúde 01. Fundo Municipal de Saúde 10.302.0056.2.206 Contribuição-ao Hospital Casa de Caridade Manoel Gonçalves 3.3.50.41 — contribuições Artç72- Esta Lei entra emyigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, AA dg abril de 2022. Adelció'Ry sa de Morais Prefeitô Municipal PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatialucu.mg.gov.br Do AACS O Esc OL clmes Sob 20 O 1 o = oe