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norma nº 1446/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1446 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaAutoriza o Município de Itatiaiuçu a celebrar convênio com o Hospital de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para fins de repasse de valores.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.446, de 25 de abril de 2022.
“autoriza o Município de Itatiaiuçu a celebrar
convênio com o Hospital de Caridade Manoel
Gonçalves de Sousa Moreira, para fins de repasse de
valores”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital de
Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, inscrito no CNP) sob o nº 21.254.057/0001-97,
um auxílio financeiro no importe de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma do art. 199
da Constituição Federal.
Art. 2º - O valor repassado poderá ser destinado ao pagamento de pessoal,
equipe técnica e profissional, aquisição de materiais médico-hospitalares e de higiene, aporte
em reforma/manutenção de sua estrutura física, dentre outros, que tenham pertinência com o
objeto social do Hospital.
Art. 3º - O repasse será feito ao Hospital de Caridade Manoel Gonçalves de
Sousa Moreira, em uma única parcela, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), no
prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do convênio, cuja destinação deverá ser encaixada
nas hipóteses do artigo 2º.
Art. 4º - O prazo do convênio será até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo
ser renovado em caso de necessidade e interesse dos convenentes.
Art. 52 - O Hospital de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, após o
término do convênio, terá o prazo de 30 (trinta) dias para a prestação de contas da aplicação
dos recursos repassados, anexando notas e comprovantes originais.
Art. 6º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento em
Execução um Crédito Especial, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) obedecendo à
seguinte classificação:
13. Fundo Municipal de Saúde
01. Fundo Municipal de Saúde
10.302.0056.2.206 Contribuição-ao Hospital Casa de Caridade Manoel
Gonçalves
3.3.50.41 — contribuições
Artç72- Esta Lei entra emyigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, AA dg abril de 2022.
Adelció'Ry sa de Morais
Prefeitô Municipal
PABXIFAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www.itatialucu.mg.gov.br
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