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norma nº 1.413/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.413 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaDispõe sobre a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas creches e escolas da rede pública de educação infantil no âmbito do Município de Itatiaiuçu e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.413, DE 26 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a publicação eletrônica da lista de
espera para vagas nas creches e escolas da rede
pública de educação infantil no âmbito do
Município de Itatiaiuçu e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação deverá publicar e atualizar, no site oficial do
Município, na internet, a lista de espera para vagas nas creches e escolas da rede pública de
educação infantil, no âmbito do Município de Itatiaiuçu.
Parágrafo único. Todas as listagens disponibilizadas seguirão rigorosamente a | ordem
cronológica do cadastro, por segmento, para a chamada das crianças que aguardam vagas nas
creches e escolas de educação infantil municipais.
Art. 2º A lista deverá conter:
|- a numeração da ordem cronológica na listagem;
Il - nome da criança, identificada somente pelas iniciais e o nome d
tl - data de solicitação da vaga;
IV - relação das vagas já
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ams *
82º Os pais ou responsável legal da criança, receberá, no ato do cadastro, um protocolo de
inscrição, independentemente de solicitação.
Art. 3º A lista de que trata a presente Lei deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura
Municipal com acesso facilitado em banner destacado na página inicial.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada
mensalmente no último dia útil de cada mês.
Art. 4º É de responsabilidade dos pais ou responsáveis pela criança prestar as informações
corretas no ato do cadastro e manter os dados para contato atualizados, sob pena de perder a
vaga.
Art. 5º As unidades escolares afixarão em local visível as principais informações desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2022.
Itatiaiuçu, 26 de maio de 2021.

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