| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.413 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas creches e escolas da rede pública de educação infantil no âmbito do Município de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.413, DE 26 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas creches e escolas da rede pública de educação infantil no âmbito do Município de Itatiaiuçu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação deverá publicar e atualizar, no site oficial do Município, na internet, a lista de espera para vagas nas creches e escolas da rede pública de educação infantil, no âmbito do Município de Itatiaiuçu. Parágrafo único. Todas as listagens disponibilizadas seguirão rigorosamente a | ordem cronológica do cadastro, por segmento, para a chamada das crianças que aguardam vagas nas creches e escolas de educação infantil municipais. Art. 2º A lista deverá conter: |- a numeração da ordem cronológica na listagem; Il - nome da criança, identificada somente pelas iniciais e o nome d tl - data de solicitação da vaga; IV - relação das vagas já MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ams * 82º Os pais ou responsável legal da criança, receberá, no ato do cadastro, um protocolo de inscrição, independentemente de solicitação. Art. 3º A lista de que trata a presente Lei deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal com acesso facilitado em banner destacado na página inicial. Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada mensalmente no último dia útil de cada mês. Art. 4º É de responsabilidade dos pais ou responsáveis pela criança prestar as informações corretas no ato do cadastro e manter os dados para contato atualizados, sob pena de perder a vaga. Art. 5º As unidades escolares afixarão em local visível as principais informações desta Lei. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2022. Itatiaiuçu, 26 de maio de 2021.