br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 1.416/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.416 / 2021
Date 2021-07-02
EmentaDispõe sobre a doação e comodato de aparelhos eletrônicos do tipo tablets compatíveis com a rede wi-fi e entrada de chip (sim card) a estudantes e professores da rede pública municipal e estadual de educação infantil (a partir do 1° período) e dos ensinos fundamentais e médio.
native_id294

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.416, DE 02 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a doação e comodato de aparelhos do
tipo tablets compatíveis com rede wi-fi e entrada de
chip (SIM CARD) a estudantes, monitores, professores
e técnicos da rede pública municipal e estadual da
educação infantil (a partir do 1º período) e dos
ensinos fundamental e médio.
A Câmara Municipal De Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, no uso de minhas atribuições constitucionais e as conferidas pelo art. 120, IX, da Lei
Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Itatiaiuçu, para possibilitar o acompanhamento das
atividades durante e após o período pandêmico, em regime de doação e comodato, entregará aos
estudantes, monitores, professores e técnicos da educação pública municipal e estadual da
educação infantil (a partir do 1º período) e dos ensinos fundamental e médio, aparelhos eletrônicos
do tipo tablets compatíveis com rede wi-fi e entrada de chip (SIM CARD).
Parágrafo Único. A configuração dos aparelhos de que trata o caput será a
necessária e suficiente para garantir o efetivo acompanhamento das atividades curriculares,
inclusive por meio de tele aulas, vídeo aulas e teleconferências.
Art.2º A cada aluno e professor poderá, a critério da Administração Pública
Municipal e observada a necessidade, ser entregue um chip (SIM CARD), compatível com o aparelho
do tipo tablet ofertado, com pacote básico de dados de no mínimo dois Gigabytes por mês.
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www.itatiaiucu.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ms * Gabinete do Prefeito
Art.3º É elegível aos benefícios desta Lei todo aluno e professor da rede pública da
educação infantil (a partir do 1º período) e dos ensinos fundamental e médio.
Art.4º O processo de aquisição dos equipamentos e de possíveis pacotes e serviços
previstos nesta Lei se dará por meio de procedimento previsto em legislação específica.
Art.5º Os critérios adotados para a entrega, doação e comodato, dos equipamentos,
possíveis pacotes de dados ou serviços será regulamentado através de Decreto.
Art.6º Para o financiamento das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão
utilizadas as seguintes dotações orçamentárias:
11 .SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0033.2.092 Manutenção de convênio de mútua cooperação com a SEE-MG (Melhoria da
educação básica)
3.3.90.32,00 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita
12.361.0033.2.079 Manutenção do ensino fundamental
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita
12.365.0033.2.080 Manutenção do desenvolvimento do ensino infantil
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 02 de julho de 2021.
Adélcio Rosa de Morais
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG

open original →