| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.416 / 2021 |
| Date | 2021-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação e comodato de aparelhos eletrônicos do tipo tablets compatíveis com a rede wi-fi e entrada de chip (sim card) a estudantes e professores da rede pública municipal e estadual de educação infantil (a partir do 1° período) e dos ensinos fundamentais e médio. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.416, DE 02 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a doação e comodato de aparelhos do tipo tablets compatíveis com rede wi-fi e entrada de chip (SIM CARD) a estudantes, monitores, professores e técnicos da rede pública municipal e estadual da educação infantil (a partir do 1º período) e dos ensinos fundamental e médio. A Câmara Municipal De Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições constitucionais e as conferidas pelo art. 120, IX, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Itatiaiuçu, para possibilitar o acompanhamento das atividades durante e após o período pandêmico, em regime de doação e comodato, entregará aos estudantes, monitores, professores e técnicos da educação pública municipal e estadual da educação infantil (a partir do 1º período) e dos ensinos fundamental e médio, aparelhos eletrônicos do tipo tablets compatíveis com rede wi-fi e entrada de chip (SIM CARD). Parágrafo Único. A configuração dos aparelhos de que trata o caput será a necessária e suficiente para garantir o efetivo acompanhamento das atividades curriculares, inclusive por meio de tele aulas, vídeo aulas e teleconferências. Art.2º A cada aluno e professor poderá, a critério da Administração Pública Municipal e observada a necessidade, ser entregue um chip (SIM CARD), compatível com o aparelho do tipo tablet ofertado, com pacote básico de dados de no mínimo dois Gigabytes por mês. PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ms * Gabinete do Prefeito Art.3º É elegível aos benefícios desta Lei todo aluno e professor da rede pública da educação infantil (a partir do 1º período) e dos ensinos fundamental e médio. Art.4º O processo de aquisição dos equipamentos e de possíveis pacotes e serviços previstos nesta Lei se dará por meio de procedimento previsto em legislação específica. Art.5º Os critérios adotados para a entrega, doação e comodato, dos equipamentos, possíveis pacotes de dados ou serviços será regulamentado através de Decreto. Art.6º Para o financiamento das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias: 11 .SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0033.2.092 Manutenção de convênio de mútua cooperação com a SEE-MG (Melhoria da educação básica) 3.3.90.32,00 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita 12.361.0033.2.079 Manutenção do ensino fundamental 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita 12.365.0033.2.080 Manutenção do desenvolvimento do ensino infantil 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 02 de julho de 2021. Adélcio Rosa de Morais PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG