| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.419 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.419 DE 19 DE AGOSTO DE 2021. “Cria o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes (CME). Art. 2º- O Conselho Municipal de Esportes é um órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Cultura. Art. 3º- O Conselho Municipal de Esportes tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4º - O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura: |- Plenário; Il — Mesa Diretora; HI — Secretaria Executiva. Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Esportes compete: | — cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; Il - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte, de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; Hll - fornecer, quando solicitado, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto à programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV — opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V= zelar pela memória do esporte; VI — contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VIl — acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades | ” PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; ' is VIll — comprometer-se ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX — elaborar e aprovar, em reunião plenária, "o Regimento Interno do Conselho. Art. 6º- O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7º- O Conselho Municipal de Esportes compõe-se dos seguintes membros: a) Um representante da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura; b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; c) Um representante da Secretaria Municipal de Administração; d) Um representante de Entidade da Sociedade Civil sem fins lucrativos; e) Um representante de Clubes Amadores; f) Um representante de Associação de Bairro. 81º As funções de membro do Conselho Municipal de Esportes e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 82º O representante do Poder Público ou de Entidade da Sociedade Civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8º- A mesa do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9º- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 10- O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros. Art. 11- As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de desempate. Art. 12- Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13- O Conselho Municipal de Esportes pode constituir Comissões PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único. Cabe à presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14- A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura especialmente designado para tal função. Art. 15- No prazo de 90(noventa dias), contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará seu Regimento Interno. Art. 16- Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esportes articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18- Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.144, de 14 de abril de 2011. Itatiaiuçu, 06 de maio de 2021. Adelcio Rósa de Morais aque PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG Www.itatiaiucu.mg.gov.br