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norma nº 1.419/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.419 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaCria o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.419 DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
“Cria o Conselho Municipal
de Esportes e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes (CME).
Art. 2º- O Conselho Municipal de Esportes é um órgão colegiado de caráter
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Cultura.
Art. 3º- O Conselho Municipal de Esportes tem por finalidade auxiliar na
organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de
organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura:
|- Plenário;
Il — Mesa Diretora;
HI — Secretaria Executiva.
Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Esportes compete:
| — cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos
federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
Il - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática
do esporte, de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão,
observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
Hll - fornecer, quando solicitado, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto à programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades
físicas e do esporte no Município;
IV — opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V= zelar pela memória do esporte;
VI — contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte,
a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais
gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VIl — acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se
façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades | ”
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www.itatiaiucu.mg.gov.br
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físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos
programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo
aprimoramentos; ' is
VIll — comprometer-se ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a
prática de atividades físicas e de esporte; e
IX — elaborar e aprovar, em reunião plenária, "o Regimento Interno do
Conselho.
Art. 6º- O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes disporá
sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7º- O Conselho Municipal de Esportes compõe-se dos seguintes
membros:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Administração;
d) Um representante de Entidade da Sociedade Civil sem fins lucrativos;
e) Um representante de Clubes Amadores;
f) Um representante de Associação de Bairro.
81º As funções de membro do Conselho Municipal de Esportes e de
membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo
qualquer remuneração.
82º O representante do Poder Público ou de Entidade da Sociedade Civil
poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
Art. 8º- A mesa do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de
votação secreta.
Art. 9º- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de
2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 10- O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á mensalmente, e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros.
Art. 11- As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria
dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art. 12- Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos
presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 13- O Conselho Municipal de Esportes pode constituir Comissões
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integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema.
Parágrafo único. Cabe à presidência do Conselho estabelecer a
composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a
indicarem seus representantes.
Art. 14- A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria
Municipal de Esportes e Cultura especialmente designado para tal função.
Art. 15- No prazo de 90(noventa dias), contados da data da publicação
desta Lei, o Conselho aprovará seu Regimento Interno.
Art. 16- Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de
Esportes articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 17- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18- Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.144, de
14 de abril de 2011.
Itatiaiuçu, 06 de maio de 2021.
Adelcio Rósa de Morais
aque
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